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DECRETO Nº 3821, 14 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Ementa DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662/1949, que autoriza a flexibilização de expediente em dias anteriores ou posteriores a feriados nacionais;
CONSIDERANDO a proximidade com o feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio de 2025), oportunidade em que muitos servidores públicos necessitam deslocar-se para atividades familiares ou de descanso;

DECRETA
 
Art 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal de Taiobeiras.
 
Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública, coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde (SESA) deverá montar escala especial, previamente à referida data, para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.
 §2º A Secretaria de Viação, Transporte e Trânsito (SEVITT) e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SOSU) elaborarão, com antecedência, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isso, os secretários das respectivas pastas convocar os servidores que julgarem necessários à execução dos serviços.
§3º No período referido no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal, de acordo com o disposto no art. 5º de seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.680, de 24 de março de 2008.
 
Art 3º As medidas previstas neste Decreto não suspendem as horas normais de ensino, nem prejudicam os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949.
 
Art 4º A Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de abril de 2025.
 
 
 
DENERVAL GERMANDO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 528
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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