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LEI ORDINÁRIA Nº 1541, 14 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
Ementa ALTERA A FORMA DE PAGAMENTO DA CONCESSÃO DOS PONTOS DO MERCADO MUNICIPAL, CONFORME DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.479/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º O pagamento do valor da concessão dos pontos do mercado municipal será antecipado em 20% (vinte por cento) e o remanescente poderá ser pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único: A atualização monetária será realizada anualmente, tomando-se como base a variação acumulada do IPCA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de atualização.
 
Art 2º Os adquirentes que já efetuaram o pagamento antecipado de 40% (quarenta por cento) do valor da concessão, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.479/2023, poderão optar pela adesão ao novo formato de pagamento, conforme disposto no Art. 1º desta Lei.
§ 1º Para os adquirentes que optarem pela adesão ao novo formato de pagamento, o valor antecipado que superar os 20% (vinte por cento) será abatido nas prestações futuras, prorrogando-se o pagamento para até 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º A adesão ao novo formato de pagamento deverá ser formalizada junto à administração municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei.
 
Art 3º Fica estabelecido que 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados com o pagamento antecipado e das parcelas do valor da concessão dos pontos do mercado municipal serão destinados a melhorias estruturais na zona rural do município de Taiobeiras.
 
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Taiobeiras, 14 de abril de 2025.
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/04/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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