Ementa
CONCEDE O FIM DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Administração e Gestão de Pessoas,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 719, de 12 de julho de 1993, e nº 1.362, de 01 de março de 2019,
CONSIDERANDO pedido formal da parte interessada do fim da licença para tratar de interesses particulares, encaminhado ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
CONSIDERANDO que a solicitação foi encaminhada para colher as manifestações e documentos necessários à tomada de decisão, nada houve que pudesse obstar ao atendimento do pedido,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art. 100, §1º da lei 719/93, o
FIM DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, a partir de 07 de abril de 2025, ao servidor
WANDERSON BARBOSA LIMA, provido no cargo efetivo de
GARI I, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de março de 2025.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Administração e Gestão de Pessoas