LEI N° 1046, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A DOAR IMÓVEL PÚBLICO URBANO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO RIO PARDO – CISARP.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel público urbano situado na Rua Tupis, quadra 142-A, lote 0002, setor 0002, com área de 582,00 m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), conforme mapa, memorial descritivo, laudo de avaliação e certidão de registro anexos, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo – CISARP, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 01.172.959/0001-77.
Art 2º A doação tem por fim específico a construção da Sede Própria do CISARP, que do imóvel doado não poderá dispor seja na forma de locação ou alienação, retornando o mesmo ao Município com as benfeitorias a ele incorporadas, caso haja sua dissolução ou extinção.
Parágrafo Único – O imóvel doado será revertido ao Município caso a finalidade prevista no caput deste artigo não seja cumprida, integralmente, no prazo máximo de 05 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública de doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 12 de novembro de 2008.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
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Ato | Ementa | Data |
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