Ementa
NOMEIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a competência atribuída aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais para executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis,
R E S O L V E
Art 1º Nomear Lucas Vinícius Gomes Rufino, Gerente de Trânsito do Município, como Autoridade Municipal de Trânsito.
Art 2º Compete à Autoridade de Trânsito:
I. A administração e gestão da Divisão de Trânsito, implementando planos, programas e projetos;
II. O planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município;
III. A aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Portaria ocorrerão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras