Ementa
CONCEDE O FIM DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Administração e Gestão de Pessoas,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 719, de 12 de julho de 1993, e nº 1.362, de 01 de março de 2019,
CONSIDERANDO pedido formal da parte interessada do fim da licença para tratar de interesses particulares, encaminhado ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
CONSIDERANDO que a solicitação foi encaminhada para colher as manifestações e documentos necessários à tomada de decisão, nada houve que pudesse obstar ao atendimento do pedido,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art. 100, §1º da lei 719/93, o
FIM DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, a partir de 12 de fevereiro de 2025, ao servidor
ANDRÉ FRANCISCO DE ALMEIDA, provido no cargo efetivo de
ZELADOR PATRIMONIAL, com lotação na Secretaria de Administração.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de fevereiro de 2025.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Administração e Gestão de Pessoas