LEI N° 1058, DE 05 DE MAIO DE 2009.
CRIA CARGOS, ALTERA NÍVEIS E ATUALIZA OS VENCIMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS DA LEI 956/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Marceneiro e Técnico em Higiene Dental, com funções e número de vagas constantes do anexo I da presente Lei.
Art 2º Ficam alterados os símbolos de vencimento dos cargos constantes dos anexos II e I-A da Lei Municipal 956/2005 e anexo I da Lei Municipal 957/2005, conforme anexos II e III da presente Lei.
Art 3º A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e a tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes dos anexos I-B e II-A da Lei 956/2005 passam a conter os valores constantes dos anexos IV e V da presente Lei;
Art 4º Ficam excluídos do anexo II da Lei Municipal 956/2005 os cargos e símbolos de vencimento constantes do anexo VI da presente lei que serão incluídos no anexo I da Lei Municipal 957/2005.
Art 5º Passam os incisos I a V do artigo 6º da Lei Municipal 957/2005 a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)”.
I – Para o cargo de Professor I:
Nível CE-VIII – formação em nível médio, na modalidade normal;
Nível CE-IX – formação em nível superior ou em curso de licenciatura de curta duração;
II - Para os cargos de Professor II e III:
Nível CE-X – formação em nível superior ou em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo (CE-AS);
Nível CE-XI – formação em nível superior com título de pós-graduação lato sensu / Especialização – (CE-AS I);
Nível CE-XII – formação em nível superior com título de pós-graduação estrito sensu / mestrado ou doutorado - (CE-AS II).
III – Para o cargo de Supervisor Educacional:
Nível CE-XIII - Formação em nível superior em curso de licenciatura plena de Pedagogia;
Nível CE-XIV – Formação em nível superior com especialização na área de educação com carga horária mínima de 360 horas.
IV – Para o cargo de Secretário Escolar:
Nível CE-VIII – Formação em nível médio.
Nível CE –IX – Formação em nível superior em área que contribua para o desempenho da função;
V – Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar:
Nível CE-VI – Formação em nível médio.
Nível CE –VII – Formação em nível superior em área que contribua para o desempenho da função;
VI – Para o cargo de Bibliotecário:
Nível CE-IV – Formação em nível Ensino Médio.
Nível CE-V – Formação em nível superior em área que contribua para o desempenho da função;
VII – Para o cargo de Auxiliar de Biblioteca
Nível CE-II – Formação em nível médio
Nível CE-III - Formação em nível superior em área que contribua para o desempenho da função.
(...)”
Art 6º Para efeito do que dispõe o artigo 37, X da Constituição Federal, a data base para os reajustes e correções dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Taiobeiras será o dia 1º de janeiro do exercício fiscal em curso.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de abril de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras, 05 de maio de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA Diretor do Deptº Mun. de Administração e Recursos Humanos |
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS POR ESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE |
JORNADA DE TRABALHO |
RECRUTAMENTO |
MARCENEIRO |
04 |
CE-VII |
Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejar o trabalho, interpretar projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Montar o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos |
Nível Elementar |
40 HS |
Concurso Público |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL. |
15 |
CE-VIII |
Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clinicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doenças bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. |
Médio - Com Curso Específico na Área |
40 HS |
Concurso Público |
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO DEVENCIMENTO |
Engenheiro |
02 |
CE-XIX |
Médico |
10 |
CE-XIX |
Advogado |
02 |
CE-XIX |
Assistente Social |
04 |
CE-XVIII |
Biólogo |
01 |
CE-XVIII |
Biomédico |
01 |
CE-XVIII |
Bioquímico |
01 |
CE-XVIII |
Enfermeiro |
15 |
CE-XVIII |
Fisioterapeuta |
05 |
CE-XVIII |
Fonoaudiólogo |
02 |
CE-XVIII |
Nutricionista |
02 |
CE-XVIII |
Odontólogo |
10 |
CE-XVIII |
Psicólogo |
05 |
CE-XVIII |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
CE-XVIII |
Veterinário |
01 |
CE-XVIII |
Contador |
02 |
CE-XVII |
Técnico em Informática |
02 |
CE-XII |
Técnico Agrícola |
04 |
CE-XI |
Técnico em Prótese Dentária |
03 |
CE-XI |
Técnico em Radiologia |
05 |
CE-XI |
Topógrafo |
01 |
CE-X |
Oficial Administrativo |
02 |
CE-IX |
Auxiliar de Enfermagem |
25 |
CE-VIII |
Motorista |
40 |
CE-VIII |
Operador de Máquinas |
12 |
CE-VIII |
Técnico em Higiene Dental |
15 |
CE-VIII |
Assistente Administrativo |
39 |
CE-VII |
Bombeiro |
02 |
CE-VII |
Marceneiro |
04 |
CE-VII |
Mecânico |
04 |
CE-VII |
Pedreiro |
20 |
CE-VII |
Fiscal de Obras |
02 |
CE-VI |
Fiscal de Posturas |
02 |
CE-VI |
Fiscal de Tributos |
09 |
CE-VI |
Pintor |
04 |
CE-VI |
Vigilante Sanitário |
01 |
CE-VI |
Auxiliar Administrativo |
18 |
CE-V |
Desenhista |
02 |
CE-IV |
Auxiliar de Abatedouro |
02 |
CE-III |
Recepcionista |
03 |
CE-III |
Telefonista |
04 |
CE-III |
Monitor de Creche |
05 |
CE-II |
Servente de Pedreiro |
15 |
CE-II |
Auxiliar de Mecânico |
04 |
CE-I |
Auxiliar de Saúde |
140 |
CE-I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
220 |
CE-I |
Gari |
100 |
CE-1 |
Servente Escolar |
130 |
CE-I |
Vigilante |
30 |
CE-I |
TOTAL.......................................................... |
940 |
|
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO A QUE PASSA A PERCEBER CONSTANTE DOS ANEXOS I-A E II DA LEI 956/2005 |
DIRETOR ESCOLAR |
CC – VI |
VICE-DIRETOR ESCOLAR |
CC - IV |
ANEXO IV
TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ANEXO I-B DA LEI 956/2005
SÍMBOLOS |
VALOR (R$) |
CC – I |
475,00 |
CC – II |
545,00 |
CC – III |
655,00 |
CC – IV |
850,00 |
CC – V |
1.080,00 |
CC – VI |
1.200,00 |
CC – VII |
1.580,00 |
CC – VIII |
1.700,00 |
CC – IX |
2.500,00 |
SÍMBOLOS |
VALOR (R$) |
CE – I |
465,00 |
CE – II |
475,00 |
CE – III |
485,00 |
CE – IV |
495,00 |
CE – V |
510,00 |
CE – VI |
530,00 |
CE – VII |
550,00 |
CE – VIII |
580,00 |
CE – IX |
620,00 |
CE – X |
660,00 |
CE – XI |
705,00 |
CE – XII |
770,00 |
CE – XIII |
825,00 |
CE – XIV |
890,00 |
CE – XV |
960,00 |
CE – XVI |
1.035,00 |
CE – XVII |
1.120,00 |
CE – XVIII |
1.205,00 |
CE – XIX |
1.300,00 |
SÍMBOLO DO VENCIMENTO |
VALOR AULA (R$) |
CE-AS |
6,11 |
CE-AS I |
6,53 |
CE-AS II |
7,13 |
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
(PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO)
CLASSES DE CARGOS |
FORMA DE RECRUTA-MENTO |
PRÉ-REQUISITO BÁSICO |
NÚMERO DE CARGOS |
SÉRIES DE ATUAÇÃO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
Professor I |
Concurso Público |
Ensino Médio Modalidade Magistério |
220 |
Educ. Infantil e Ensino Fundamental até a 4ª série. |
CE-VIII CE-IX |
Professor II |
Curso Superior Conteúdo Específico |
100 |
Ensino Fundamental De 5ª a 8ª série |
CE-X CE-XI CE-XII |
|
Professor III |
Curso Superior Conteúdo Específico |
33 |
Ensino Médio De 1ª e 3ª série
|
CE-X CE-XI CE-XII |
|
Supervisor Educacional |
Licenciatura Plena |
06 |
Ensino Fundamental e Médio. |
CE-XIII CE-XIV |
|
Secretário Escolar |
Ensino Médio |
08 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
CE-VIII CE-IX |
|
Auxiliar de Secretaria Escolar |
Ensino Médio |
16 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
CE-VI CE-VII |
|
Bibliotecário |
Ensino Médio |
04 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio. |
CE-IV CE-V |
|
Auxiliar de Biblioteca |
Ensino Médio |
04 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
CE-II CE-III |
|
Diretor de Estabele-cimento de Ensino |
Comissão |
Universitário |
05 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
CC-VI |
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino |
Universitário |
12 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
CC-IV |
|
TOTAL DOS CARGOS
|
408 |
|
|
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1513, 22 DE MARÇO DE 2024 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, COM A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/03/2024 |
PORTARIA Nº 1 SELJU, 29 DE JANEIRO DE 2024 | DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDOR QUE MENCIONA PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE – FME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/01/2024 |
PORTARIA Nº 37 GAB, 26 DE MAIO DE 2023 | DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONA PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/05/2023 |
PORTARIA Nº 37 GAB, 19 DE MAIO DE 2023 | DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONA PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/05/2023 |
PORTARIA Nº 10 GAB, 13 DE JANEIRO DE 2023 | DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONAM PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/01/2023 |