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LEI ORDINÁRIA Nº 1058, 05 DE MAIO DE 2009
Início da vigência: 05/05/2009
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 1058, DE 05 DE MAIO DE 2009.

 

 

 

 

CRIA CARGOS, ALTERA NÍVEIS E ATUALIZA OS VENCIMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS DA LEI 956/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Marceneiro e Técnico em Higiene Dental, com funções e número de vagas constantes do anexo I da presente Lei.

 

Art 2º Ficam alterados os símbolos de vencimento dos cargos constantes dos anexos II e I-A da Lei Municipal 956/2005 e anexo I da Lei Municipal 957/2005, conforme anexos II e III da presente Lei.

 

Art 3º A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e a tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes dos anexos I-B e II-A da Lei 956/2005 passam a conter os valores constantes dos anexos IV e V da presente Lei;

 

Art 4º Ficam excluídos do anexo II da Lei Municipal 956/2005 os cargos e símbolos de vencimento constantes do anexo VI da presente lei que serão incluídos no anexo I da Lei Municipal 957/2005.

 

Art 5º Passam os incisos I a V do artigo 6º da Lei Municipal 957/2005 a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 6º (...)”.

I – Para o cargo de Professor I:

Nível CE-VIII – formação em nível médio, na modalidade normal;

Nível CE-IX – formação em nível superior ou em curso de licenciatura de curta duração;

 

II - Para os cargos de Professor II e III:

Nível CE-X – formação em nível superior ou em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo (CE-AS);

Nível CE-XI – formação em nível superior com título de pós-graduação lato sensu / Especialização – (CE-AS I);

Nível CE-XII – formação em nível superior com título de pós-graduação estrito sensu / mestrado ou doutorado - (CE-AS II).

III – Para o cargo de Supervisor Educacional:

Nível CE-XIII - Formação em nível superior em curso de licenciatura plena de Pedagogia;

Nível CE-XIV – Formação em nível superior com especialização na área de educação com carga horária mínima de 360 horas.

IV – Para o cargo de Secretário Escolar:

Nível CE-VIII – Formação em nível médio.

Nível CE –IX – Formação em nível superior em área que contribua para o desempenho da função;

V – Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar:

Nível CE-VI – Formação em nível médio.

Nível CE –VII – Formação em nível superior em área que contribua para o desempenho da função;

VI – Para o cargo de Bibliotecário:

Nível CE-IV – Formação em nível Ensino Médio.

Nível CE-V – Formação em nível superior em área que contribua para o desempenho da função;

VII – Para o cargo de Auxiliar de Biblioteca

Nível CE-II – Formação em nível médio

Nível CE-III - Formação em nível superior em área que contribua para o desempenho da função.

(...)”

 

Art 6º Para efeito do que dispõe o artigo 37, X da Constituição Federal, a data base para os reajustes e correções dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Taiobeiras será o dia 1º de janeiro do exercício fiscal em curso.

 

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de abril de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras, 05 de maio de 2009.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Deptº Mun. de Administração e

Recursos Humanos

 

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS POR ESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

JORNADA DE TRABALHO

RECRUTAMENTO

MARCENEIRO

04

CE-VII

Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejar o trabalho, interpretar projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida).  Montar o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos

Nível Elementar

40 HS

Concurso Público

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.

15

CE-VIII

Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clinicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doenças bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Médio - Com Curso Específico na Área

40 HS

Concurso Público

 

 

 

ANEXO II

 

Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo - ANEXO II da Lei 956/2005

 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

Engenheiro

02

CE-XIX

Médico

10

CE-XIX

Advogado

02

CE-XIX

Assistente Social

04

CE-XVIII

Biólogo

01

CE-XVIII

Biomédico

01

CE-XVIII

Bioquímico

01

CE-XVIII

Enfermeiro

15

CE-XVIII

Fisioterapeuta

05

CE-XVIII

Fonoaudiólogo

02

CE-XVIII

Nutricionista

02

CE-XVIII

Odontólogo

10

CE-XVIII

Psicólogo

05

CE-XVIII

Terapeuta Ocupacional

01

CE-XVIII

Veterinário

01

CE-XVIII

Contador

02

CE-XVII

Técnico em Informática

02

CE-XII

Técnico Agrícola

04

CE-XI

Técnico em Prótese Dentária

03

CE-XI

Técnico em Radiologia

05

CE-XI

Topógrafo

01

CE-X

Oficial Administrativo

02

CE-IX

Auxiliar de Enfermagem

25

CE-VIII

Motorista

40

CE-VIII

Operador de Máquinas

12

CE-VIII

Técnico em Higiene Dental

15

CE-VIII

Assistente Administrativo

39

CE-VII

Bombeiro

02

CE-VII

Marceneiro

04

CE-VII

Mecânico

04

CE-VII

Pedreiro

20

CE-VII

Fiscal de Obras

02

CE-VI

Fiscal de Posturas

02

CE-VI

Fiscal de Tributos

09

CE-VI

Pintor

04

CE-VI

Vigilante Sanitário

01

CE-VI

Auxiliar Administrativo

18

CE-V

Desenhista

02

CE-IV

Auxiliar de Abatedouro

02

CE-III

Recepcionista

03

CE-III

Telefonista

04

CE-III

Monitor de Creche

05

CE-II

Servente de Pedreiro

15

CE-II

Auxiliar de Mecânico

04

CE-I

Auxiliar de Saúde

140

CE-I

Auxiliar de Serviços Gerais

220

CE-I

Gari

100

CE-1

Servente Escolar

130

CE-I

Vigilante

30

CE-I

TOTAL..........................................................

940

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

Quadro Geral do Cargo de Provimento em Comissão com símbolo de vencimento alterado - ANEXO I-A da Lei 956/2005 e Anexo I da lei 957/2005.

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO A QUE PASSA A PERCEBER CONSTANTE DOS ANEXOS I-A E II DA LEI 956/2005

DIRETOR ESCOLAR

CC – VI

VICE-DIRETOR ESCOLAR

CC - IV

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ANEXO I-B DA LEI 956/2005

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CC – I

475,00

CC – II

545,00

CC – III

655,00

CC – IV

850,00

CC – V

1.080,00

CC – VI

1.200,00

CC – VII

1.580,00

CC – VIII

1.700,00

CC – IX

2.500,00

 

ANEXO V

 

TABELA DE SIMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(ANEXO II-A DA LEI 956/2005)

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CE – I

465,00

CE – II

475,00

CE – III

485,00

CE – IV

495,00

CE – V

510,00

CE – VI

530,00

CE – VII

550,00

CE – VIII

580,00

CE – IX

620,00

CE – X

660,00

CE – XI

705,00

CE – XII

770,00

CE – XIII

825,00

CE – XIV

890,00

CE – XV

960,00

CE – XVI

1.035,00

CE – XVII

1.120,00

CE – XVIII

1.205,00

CE – XIX

1.300,00

 

SÍMBOLO DO VENCIMENTO

VALOR AULA (R$)

CE-AS

6,11

CE-AS I

6,53

CE-AS II

7,13

ANEXO VI

 

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

(ANEXO I DA LEI 957/2005)

(PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO)

 

CLASSES DE CARGOS

FORMA DE RECRUTA-MENTO

PRÉ-REQUISITO BÁSICO

NÚMERO DE CARGOS

SÉRIES DE ATUAÇÃO

 

NÍVEL DE VENCIMENTO

Professor I

Concurso Público

Ensino Médio Modalidade Magistério

220

Educ. Infantil e Ensino Fundamental até a 4ª série.

CE-VIII

CE-IX

Professor II

Curso Superior Conteúdo Específico

100

Ensino Fundamental

De 5ª a 8ª série

CE-X

CE-XI

CE-XII

Professor III

Curso Superior Conteúdo Específico

33

Ensino Médio

De 1ª e 3ª série

 

CE-X

CE-XI

CE-XII

Supervisor Educacional

Licenciatura Plena

06

Ensino Fundamental

e Médio.

CE-XIII

CE-XIV

Secretário Escolar

Ensino Médio

08

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

CE-VIII

CE-IX

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio

16

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

CE-VI

CE-VII

Bibliotecário

Ensino Médio

04

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio.

CE-IV

CE-V

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Médio

04

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

CE-II

CE-III

Diretor de Estabele-cimento de Ensino

Comissão

Universitário

05

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

CC-VI

Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino

Universitário

12

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

CC-IV

 

TOTAL DOS CARGOS

 

408

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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