LEI N° 1062, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR POR OCASIÃO DA OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, isenta de todos os tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que será extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços.
§1º. A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.
§ 2º. A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 09 de junho de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Ato | Ementa | Data |
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