Ementa
APROVA O Q.D.D – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, PARA OS ÓRGÃOS E UNIDADES QUE COMPÕEM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO os dispositivos contidos na Lei Nº 1519, de 14 de agosto de 2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício financeiro de 2025, e na Instrução Normativa 07/2013 expedida pelo TCE/MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a não obrigatoriedade de apresentação do QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição da Proposta Orçamentaria Anual conforme artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;
DECRETA
Art 1º- Fica aprovado o Q.D.D – Quadro de Detalhamento de Despesas, consignando dotações orçamentarias até o nível de elementos de despesas, individualizadas por fontes de recursos, proporcionando a execução acompanhamento e o controle do Orçamento do Município de Taiobeiras, para o exercício financeiro de 2025, representado pelo ANEXO I, parte integrante deste decreto.
Art 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 13 de janeiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras