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LEI ORDINÁRIA Nº 944, 23 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 23/03/2005
Assunto(s): Modifica
Em vigor

MODIFICA REDAÇÃO DA LEI Nº 762, DE 28/03/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal, em nome do povo, aprova e eu, o Prefeito Municipal de Taiobeiras sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º. Fica o art. 1º da Lei 762, de 28/03/1996 com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica reconhecido o CISARP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARDO como sendo o mesmo CISNORTE – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DE MINAS, ficando autorizado ao município de Taiobeiras continuar a integrar o referido consórcio com o objetivo de organizar o Sistema Microrregional de Saúde, dentro da jurisdição dos municípios consorciados.”

 

Art 2º. O art. 2º da lei 762, de 28/03/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.2º. Para fazer face à sua participação, fica autorizado o Poder Executivo a contribuir com o valor correspondente a até 1,5% (um e meio por cento) do Fundo de Participação do Município - FPM, mensalmente.”

 

Art 3º. As despesas decorrentes do cumprimento do estabelecido no Art. 2º da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.006.001.10.302.0428.2025.0001.33.90.39.01 e das equivalentes nos exercícios financeiros subseqüentes.

 

Art 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da lei 762, de 28/03/1996.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 23 de março de 2005.

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Secretário Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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