Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3689, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 1.438/21, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
 
                   O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

                  Art 1º Este decreto regulamenta a Lei Municipal 1.438, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB, aos profissionais da educação básica, para cumprimento do disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.
 
                  § 1º.  Consideram-se profissionais da educação básica aqueles referidos no art. 26, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.113, de 2021, no art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 1996 e no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
 
                  § 2º.  Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades, associada ao seu regular vínculo jurídico, estatutário ou temporário, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.
 
                §3º O rateio de que trata o caput se refere aos valores remanescentes da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação, eventualmente apurada no exercício de 2024.
 
               Art 2º O valor global, destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB, será apurado pela Gerência Contábil e Orçamentária da Secretaria da Fazenda.
 
               Art 3ºO Abono-FUNDEB será pago em parcela única, com empenho até 30 de dezembro de 2024.
 
              Art 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Taiobeiras (MG), em 23 de dezembro de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1543, 23 DE ABRIL DE 2025 ASSEGURA A RESERVA DE 7% (SETE POR CENTO) DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA PESSOAS IDOSAS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2025
DECRETO Nº 3818, 09 DE ABRIL DE 2025 REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/04/2025
DECRETO Nº 3806, 26 DE MARÇO DE 2025 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS/MG. 26/03/2025
DECRETO Nº 3764, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO, EXPEDIÇÃO E CONTROLE DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE ATIVIDADE QUANTO AO USO E À OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICIPAL PARA SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICÁVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   13/02/2025
DECRETO Nº 3755, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, E REGISTRO CADASTRAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), COM APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. 10/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3689, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3689, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia