Ementa
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 1.438/21, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art 1º Este decreto regulamenta a Lei Municipal 1.438, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB, aos profissionais da educação básica, para cumprimento do disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.
§ 1º. Consideram-se profissionais da educação básica aqueles referidos no art. 26, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.113, de 2021, no art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 1996 e no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
§ 2º. Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades, associada ao seu regular vínculo jurídico, estatutário ou temporário, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.
§3º O rateio de que trata o caput se refere aos valores remanescentes da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação, eventualmente apurada no exercício de 2024.
Art 2º O valor global, destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB, será apurado pela Gerência Contábil e Orçamentária da Secretaria da Fazenda.
Art 3ºO Abono-FUNDEB será pago em parcela única, com empenho até 30 de dezembro de 2024.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 23 de dezembro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras