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Atualizado em: 09/12/2024 às 17h05
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DECRETO Nº 3679, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa ESTABELECE PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE ANIVERSARIO DA CIDADE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO que as festividades do aniversário de emancipação política de Taiobeiras são oportunidade para lazer e congraçamento da população, refletindo positivamente na qualidade de vida das pessoas;
                  

DECRETA

 
Art 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de dezembro de 2024 no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.
 
Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).
§1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SESA montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.
§2º. A Secretaria Municipal de Viação e Transporte – SEVIT e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
§3º. No período tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.
 
Art 3º As medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.
                  
Art 4º A Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.
 
Art 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de dezembro de 2024.

DENERVAL GERMANDO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/12/2024 na edição: 452
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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