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Atualizado em: 21/10/2022 às 16h13
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LEI ORDINÁRIA Nº 953, 30 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 30/06/2005
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica a redação da Lei nº 913, de 13 de dezembro de 2002 e contém outras providências.

 

 

 

                        A Câmara Municipal, em nome do povo, aprovou e eu, o Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

 

                       Art 1º. Passa o artigo 1° da Lei nº 913, de 13 de dezembro de 2002 a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°. Fica instituído o regime de dedicação plena para os cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento.
               § 1°. O complemento remuneratório originário do regime instituído será concedido ao ocupante de cargo ou função de confiança previsto no caput deste artigo que vier a prestar serviços fora e/ou além do expediente normal.
               § 2°. Fará jus ao complemento salarial que será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do vencimento básico, se prestadas mais de 02 (duas) horas de serviço além da jornada normal do cargo ou função diariamente”.

 

                       Art 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras, 30 de junho de 2005.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Presidente

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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