A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Or-gânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica acrescentado ao art. 3º da
Lei nº 1.395 de 31 de março de 2020, o parágrafo 3º com a seguinte redação:
“Art. 3 – [...]
§1º - [...]
§2º - [...]
§3º No último ano do mandato da legislatura, excepcionalmente, ao al-cançar uma fração de 20 (vinte) dias do 12º mês, será considerado como mês inte-gral para aferição de direito adquirido e recebimento na competência do mês de dezembro.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 19 de novembro de 2024.