
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 853, 13 DE MAIO DE 1999
Assunto(s): Criação de Escolas
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pré-Escolar "Gente Pequena, Pequeno Príncipe e o Pré-Escolar da Escola Municipal João da Cruz Santos".
Art. 2º O Pré-Escolar Gente Pequena funcionará na Rua Santa Rita de Cássia, S/N, o Pré-Escolar da Escola Municipal João da Cruz Santos funcionará na Av. Nossa Senhora de Fátima, 530 e o Pré-Escolar Pequeno Príncipe, situado no Bairro Planalto, ficará a critério do Prefeito Municipal, que o fará por meio de Decreto Executivo a localização para funcionamento do referido Pré-Escolar.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 13 de maio de 1999.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.