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PORTARIA Nº 52GAB, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MENCIONADOS PARA OS FINS DE QUE TRATAM AS PORTARIAS STN Nº 634, DE 19/11/13 E STN Nº 548, DE 27/09/15 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando
                   O disposto nos artigos 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19/11/13, os quais definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN;
                   A necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no PCASP, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
                   O que dispõe a Portaria STN nº 548, de 27/09/15, que dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual;
                   O estabelecido no art. 6º da Portaria STN nº 634/13, definidora dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP que compreendem o reconhecimento, a mensuração, o registro, a apuração, a avaliação e o controle do patrimônio público.
                   Ser necessário subsidiar a Divisão de Contabilidade, visto que os procedimentos relacionados ao ativo imobilizado devem guardar relação com a integração entre os sistemas de gestão patrimonial e o sistema contábil e que, na impossibilidade desta integração, é necessário que o registro contábil possua suporte documental
RESOLVE
                 Art 1ºNomear os servidores mencionados para composição da Comissão Municipal de Avaliação de Bens, visando realizar o RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO e EVIDENCIAÇÃO dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do Município de Taiobeiras;
  1. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSU:
  1. Geraldo Sarmento de Sena,
    Lorena Alves e Oliveira,
  1. Gerência de Patrimônio Almoxarifado e Materiais:
  1. Rosimeire Mendes,
  1. Secretaria de Fazenda- SEFAZ
  1. Pablo Stefanne Colares,
    Tiago Pereira Soares.
            Art 2º Para os fins desta portaria entende-se por:
  1.  Tabela de termos e significados
SIGLA SIGNIFICADO
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas. É uma entidade privada, sem fins lucrativos e que é responsável pela normatização técnica no Brasil. A ABNT existe desde 1940 e tem a função de fornecer a base normativa ao desenvolvimento tecnológico de nosso país.
Definição dada pelo Tesouro Nacional em:
http://www.tecmundo.com.br/tutorial/59480-aprenda-usar-normas-abnt-trabalhos-academicos.htm
CFC Conselho Federal de Contabilidade. Órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a quem compete regular e disciplinar os procedimentos contábeis no país.
Definição dada pelo Tesouro Nacional em:
http://portalcfc.org.br/o_conselho/
Evidenciação Comprovação por meio de documentos do que se alegou.
NBR É uma abreviação adotada pela ABNT onde: N = Norma e BR = Brasileira
MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional
Definição dada pelo Tesouro Nacional em:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mcasp
Mensuração Atribuir valor a algo. No caso desta portaria, dar valor a um bem público.
PCASP Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Trata-se de um conjunto de contas contábeis agrupadas segundo a sua natureza. É formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais.
Definição dada pelo Tesouro Nacional em:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/pcasp
Reconhecimento Sondar previamente as condições gerais de algo. No caso desta portaria certificar da existência de um bem público e as suas condições.
STN Secretaria do Tesouro Nacional. É um órgão da administração pública direta, integrante do organograma do Ministério da Fazenda do Brasil. Trata da administração financeira e da contabilidade federal, além de exercer atividades relacionadas à emissão e implementação de operações envolvendo os títulos da dívida pública do país
Definição dada pelo Tesouro Nacional em:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Secretaria_do_Tesouro_Nacional
 
Art 3ºSão atribuições da comissão ora constituída
  1. Realizar o RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO e EVIDENCIAÇÃO dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio público municipal;
    Produzir Relatório de Bens Patrimoniais ao fim dos trabalhos, utilizando-se, para isso, o formulário no anexo I;
    Os bens móveis e imóveis serão avaliados com base no valor de aquisição, produção ou construção.
    Convalidar e/ou adequar a avaliação dos bens móveis integrantes do patrimônio do Município de Taiobeiras apontados no registro do Sistema de Gestão Patrimonial;
    Conduzir os trabalhos sob a orientação dos princípios definidos na Resolução CFC nº 1.111/2007, que aprova o apêndice II da Resolução CFC nº 750/93, sobre os princípios fundamentais de contabilidade, seguindo as diretrizes com escopo na administração pública.
§ 1º. Para os efeitos do inciso I deste artigo o RECONHECIMENTO é o processo de sondagem e identificação prévia dos bens, sua alocação e suas condições gerais; a MENSURAÇÃO é o processo de valorização (atribuição de um valor financeiro) aos bens e a EVIDENCIAÇÃO como a comprovação, por meio de documentos, como notas fiscais, registros no Sistema de Gestão Patrimonial, certidões de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e outros de que o bem é efetivamente um componente do patrimônio do Município
§ 2º. Para o cumprimento do determinado nesta portaria a comissão ora constituída recorrerá a buscas cartoriais e aos registros oficiais no Departamento de Receita e Cadastro, na Divisão e Contabilidade, na Divisão de Patrimônio e outras unidades e órgãos, eventualmente, necessários.

                  Art 4º A análise e julgamento dos documentos e imóveis pertinentes ao parcelamento de solo requerido respeitará o disposto nas leis federais nº 6.766/79, 9.785/99, 10.932/04, 11.445/07 e alterações, leis municipais nº 995/06 (Plano Diretor de Taiobeiras), 499/84 (Código de Obras), Lei Complementar nº 009/09 (Código de Posturas) e Lei Orgânica de Taiobeiras e o Decreto Municipal regulamentador.
 
                  Art 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
                   Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 05 de julho de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

 
Anexo I da Portaria nº GAB-052/24, de 05/07/24
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
ITEM QUANT. UNID. NATUREZA DO BEM CLASSE
DO BEM
Nº DO
 TOMBAMENTO
MATRÍCULA
IMOBILIÁRIA
DESCRIÇÃO VALOR DATA DA
AQUISIÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOTAÇÃO UNIDADE DE
LOTAÇÃO
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    
  1.  
                ___/___/___    

                  
Notas explicativas da avaliação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Local e Data Comissários Assinatura
Taiobeiras (MG), em ____/____/____ Geraldo Sarmento de Sena  
Lorena Alves e Oliveira  
Rosimeire Mendes  
Pablo Stefanne Colares  
Tiago Pereira Soares  
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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