Ementa Institui o Núcleo Habitacional "Teófilo Mendes" e contém outras providências - COMPILADA.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica constituído no Município de Taiobeiras-MG, o núcleo habitacional "Teófilo Mendes", a ser implantado com os lotes de terreno resultantes do reloteamento das quadras 143, 144, 148-A, 149, parte da 150, 153, 154 e parte da quadra 155 do Plano Diretor do Município, ficando não sujeitas a alienação as quadras 120-A, 142 e parte da 145 do Plano Diretor do Município.
Art 2º- Para consecução dos objetivos desta lei fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por preço não inferior a R$ 20,00 (vinte reais), por metro quadrado, através de licitação pública, os terrenos resultantes das quadras 143, 144, 148-A, 149, parte da 150, 153, 154 e parte da quadra 155 do Plano Diretor do Município.
§ 1 ° - O valor de cada lote, para efeito de licitação será estabelecido pela Comissão de Avaliação, através de laudo anexado ao processo licitatório, respeitado o disposto no caput deste artigo.
§ 2° - O valor da arrematação poderá ser parcelado em, no máximo 06 (seis) parcelas, na forma estabelecida no edital.
§ 3° - Os imóveis, em qualquer hipótese, deverão ser construídos dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão ao patrimônio público.
Art 3º- Os recursos auferidos com a alienação dos imóveis, objeto desta lei, serão utilizados em investimentos sob a rubrica de Obras e Instalações (pavimentação asfáltica de vias e logradouros públicos para escoamento de águas pluviais dos Bairros Planalto, Bom Jardim e Santos Cruzeiro, e extensão de redes de água e de energia elétrica no núcleo habitacional ora instituído, além da criação de infra-estrutura para promoção do escoamento de águas do Bairro Sagrada Família).
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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