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DECRETO Nº 3493, 20 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O Prefeito de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO:
O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
Requerimento formal subscrito pela SILVA E ROCHA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 6.131.958/0001-12, com sede na Rua Caiçara, n° 1540, Sala 2, nesta Cidade, para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de sua propriedade denominada FAZENDA PINDAÍBA, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o 11.663.
 
D E C R E T A
 
Art 1º Fica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel FAZENDA PINDÁIBA para fins urbanos, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula 11.663, de propriedade da SILVA E ROCHA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, acima qualificada, com área de 5,1411ha (cinco hectares, quatorze ares e onze centiares).
 
Art 2º A Secretaria Municipal de Receita e Cadastro (SEREC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).
 
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de junho de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1478, 07 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE CHACREAMENTO DE SÍTIOS DE RECREIO NO PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/03/2023
DECRETO Nº 2318, 28 DE JULHO DE 2020 Estabelece a modalidade de REURB-E- Regularização Fundiária Urbana Especifica, conforme dispõe o §2º, art. 30, da Lei nº 13.465/17, para a núcleo urbano informal denominado Sagrada  Familia II e Vila Cruz  (Loteamento Eloy da Cruz Santos). 28/07/2020
DECRETO Nº 2211, 18 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação de alteração do uso do solo para fins urbanos, nos termos da Lei Federal nº 6766/79, e da Lei Municipal nº 995/06, e contém outras providências. 18/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1096, 23 DE MARÇO DE 2010 CRIA E APROVA LOTEAMENTO URBANO NO POVOADO DE MIRANDÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 995, DE 09/10/06 (PLANO DIRETOR MUNICIPAL) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/03/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 13, 11 DE ABRIL DE 1955 Dispõe sobre a cobrança de imposto sobre lotes não edificados e a conservação dos muros 11/04/1955
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