O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais
DECRETA
Art 2º O Art. 35º do
Decreto nº 3.018, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia.”
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras