Ementa
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOÃO INÁCIO DE SENA.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
DECRETA
Art 1º Fica decretado
LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de
JOÃO INÁCIO DE SENA, em face de seus notáveis e relevantes serviços prestados ao município de Taiobeiras no exercício dos cargos de Chefe da Divisão de Saúde de 1993 a 1996, Vereador, durante o mandato de 2009 a 2012, atuando como Vice-Presidente da Câmara no período de 2011 a 2012 e no mandato de 2013 a 2016, durante o qual atuou como Presidente da Câmara nos dois primeiros anos.
Art 2º No período do luto a bandeira do Município ficará hasteada, obedecendo-se o critério de elevá-la ao topo do mastro, baixando-se em seguida a meio-pau.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de outubro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras