DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHORVALDIVINO SOARES DE OLIVEIRA.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Art 1ºFica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de VALDIVINO SOARES DE OLIVEIRA, em face de seus notáveis e relevantes serviços prestados ao município no exercício do cargo de Vereador, durante o mandato de 1959 a 1962/ 1971 a 1972.
Art 2º. No período do luto a bandeira do Município ficará hasteada, obedecendo-se o critério de elevá-la ao topo do mastro, baixando-se em seguida a meio-pau.
Art 3º.Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de dezembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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