O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 1324, de 13/07/17;
Art 1ºNomear os membros para compor o Conselho Municipal de Turismo de Taiobeiras, com mandato de 2(dois) anos, compreendendo o período de 25/08/2023 a 25/08/2025, sendo permitida apenas uma recondução:
I. PODER PÚBLICO
a. Representantes do órgão municipal de desenvolvimento econômico e turismo:
Titular 1: Kênnedy Corrêa de Almeida
Suplente1: Jessica de Souza Santos
Titular 2: Jessyka Jennifer Miranda Corrêa
Suplente 2: Nayane de Oliveira Andrade
b. Representante do órgão municipal de educação:
Titular: Graciele Santana Mendes
Suplente: Wagnéia Gomes Lopes
c. Representante da Empresa Mineira de Extensão Rural – Emater:
Titular: Osmar Pereira Dias Júnior
Suplente: João Carlos Lucas Gomes
d. Representante do órgão municipal de cultura:
Titular: Osiel Evangelista de Souza
Suplente: Eliana Alves dos Santos
II. SOCIEDADE CIVIL
a. Representante de entidades do segmento cultural:
Titular: Lucinéia de Souza Barbosa
Suplente: Cleonice Brito
b. Representante de entidades do segmento religioso:
Titular: Gilmar Alves de Oliveira
c. Representante do segmento da indústria, comércio e serviços:
Titular: Sueli Maria Gomes
Suplente: Luiz Carlos da Silva
d. Representante das entidades filantrópicas:
Titular: Manuela Mendes Moreira
e. Representante das entidades do segmento de meio ambiente:
Titular: Breno Thiago Teixeira Mendes
Suplente: Hélvio Lelis de Araújo
§1º. Para todos os casos do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com as novas indicações e/ou manifestações de interesse.
§2º. A função de conselheiro é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art 2ºO Plenário do Conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente em caráter ordinário, em data, horário e local previamente designado através do Cronograma Anual de Reuniões, e, extraordinariamente, sempre que convocada por escrito pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou requerimento da maioria simples de seus membros com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.
Art 3º O COMTUR deverá eleger entre seus componentes, o Presidente e seu Secretário Executivo, devendo estes elaborar o Regimento Interno do Conselho em consonância com a Lei nº 1324, de 05/11/17.
Art 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-055/2023, de 25 de agosto de 2023.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de setembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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