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PORTARIA Nº 58 GAB, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Servidores municipais/ Designações
Em vigor

Ementa NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
                   O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;
                   Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
                   Considerando que as celebrações e a formalização dos termos de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.
RESOLVE
                   Art 1º CONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente às parcerias celebradas ente o Município de Taiobeiras e as OSC’s, até 31/12/2024, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, as seguintes pessoas:
I.     Titular: Samantha Costa Pancini, matrícula nº 4197, Assistente Administrativo III, vínculo efetivo.
II.    Titular: Karla Cristine de Carvalho e Célio, matrícula nº 10074, Assessor Jurídico, vínculo comissionado;
III.   Titular: Rosilene Matias de Oliveira, matrícula nº 4212, Vice-Diretor Escolar, vínculo efetivo;
IV. Titular: Maurina Anacleto da Costa Pereira, matrícula nº 0043, Técnico em Contabilidade I, vínculo efetivo;
V.    Titular: Emília Xavier de Araújo Cabral, matrícula nº 0040, Assessor Contábil, vínculo efetivo;
VI. Suplente 1º: Patrícia Trancoso da Silva, matrícula nº 9981, Assistente Social, vínculo efetivo;
VII. Suplente 2º: Caio Fabricius Rodrigues Nazareth, matrícula nº 10158, Assessor Jurídico, vínculo comissionado.
 
                   Art 2º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.
 
                   § 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
 
                   §2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.
 
                   Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I.   Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.
II. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d) Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.
 
                   Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.
 
                   Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.
 
                   Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
 
                   Art 5º Após o prazo especificado no caput do Art. 1º e tendo sido cumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.
 
                   Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
                   Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de agosto de 2023.

 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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