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PORTARIA Nº 1SECUL, 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
  Ementa REGULAMENTA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL FREI JUCUNDIANO DE KOK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Secretário Municipal de Cultura de Taiobeiras- MG, WELTON SILVEIRA MENDES, no uso das atribuições e de acordo o art. 3º da Lei nº 1.474 de 29 de novembro de 2022, e considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do processo de escolha e agraciamento com a Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok.
 
R E S O L V E
 
Art 1ºEsta Portaria regulamenta a Lei Nº 1.474, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok” visando à valorização, o fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural do Município de Taiobeiras e as diversas contribuições para a preservação do Patrimônio Cultural do município.
 
Art 2º A Medalha Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok” será conferida a munícipes (naturais ou não), organizações ou instituições que mereçam reconhecimento em razão de distinta atuação ou incentivo à Cultura e a preservação do Patrimônio Cultural de Taiobeiras organizações ou instituições que, por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura e mereçam reconhecimento.
§ 1º. O prefeito (a), o Vice-prefeito (a) de Taiobeiras e o Secretário (a) de Cultura serão diplomados e condecorados com a medalha Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok” no último ano de suas gestões, sem necessidade de aprovação da comissão da medalha.
§ 2º. A condecoração a que se refere esta Portaria far-se-á em ato da Secretaria de Cultura anualmente, com base em lista sugestiva aprovada pelo Secretário (a) Municipal de Cultura e pelos Conselhos municipal de Políticas Culturais e de Patrimônio Artístico cultural.
§ 3º. É permitido aos membros titulares dos dois conselhos mencionados no § 2º, a indicação de possíveis agraciados, para posterior escolha a votação pela comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”.

Art 3º A Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”  será administrada por uma comissão formada  pelo CMPC e COMPAC, diretamente vinculada a Secretaria Municipal  de Cultura de Taiobeiras, que deverá em reunião ordinário indicar 02 representantes respectivamente, obedecendo a regra da indicação da sociedade civil e do poder público
§ 1º. A Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok” será presidida pelo (a) Presidente (a) do Conselho de Patrimônio Cultural, e as atribuições de Secretário (a) Geral serão exercidas pelo (a) presidente do CMPC.
§ 2º. As funções da Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”  são de ordem funcional e a investidura e o desligamento de membros dar-se-ão de forma automática, respectivamente, por ocasião da posse e da exoneração.
§ 3º. A participação na Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok” é considerado prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração.
 
Art 4º À Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok” compete:
I.        reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando o Presidente efetivo julgar necessário;
II.       decidir sobre assuntos de interesse da Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”; e
III.      deliberar sobre a escolha de agraciados.
 
Art 5º Ao (À) Presidente da Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok” compete:
I.        convocar a Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”;
II.       conduzir as sessões da Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”;
III.      aprovar e apresentar ao (à) Secretário (a) de Cultura os nomes sugestivos, para admissão ou exclusão, de agraciados para sanção; e
IV. assinar, com o (a) Prefeito (a) de Taiobeiras, os diplomas da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”.
V. preparar e executar a solenidade de entrega das comendas.
 
Art 6º Ao (À) Secretário (a) Geral compete:
I.        substituir o Presidente em suas ausências;
II.       redigir as atas das sessões;
III.      redigir o relatório conclusivo sobre a lista de indicação apreciada;
IV.     exercer as competências descritas nos incisos II e III e  V do art. 5º, quando ausente o Presidente da Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”;
V.      secretariar as sessões da Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”;
VI.     tratar dos documentos alusivos à Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”“;
VII.    manter atualizados os registros e arquivos da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”; e.
 
Art 7º O (A) Secretário (a) de Cultura Compete:
I.        assinar, com o (a) prefeito (a) os diplomas Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”, e;
II.       baixar instruções e atos complementares necessários à consecução desta comenda.

Art 8º Cada um dos componentes da Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”  tem direito a voto igualitário nas deliberações e nos casos de impasse em decisão, o(a) Presidente terá o voto decisório.
 
Art 9º A admissão para recebimento da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”   será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante proposta do Secretário Municipal de Cultura, após parecer favorável da Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”.
 
Art 10 A entrega das insígnias e dos diplomas referentes à admissão será feita em ato solene, presidido prefeito municipal e/ou Secretário de Cultura em alusão ao dia do Patrimônio Cultural, comemorado no dia 17 de agosto de cada ano.
§ 1º. A entrega das Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok” e diplomas poderão ser feita no Gabinete do prefeito municipal, quando os agraciados não puderem comparecer à solenidade mencionada neste artigo.
§ 2º. No caso de falecimento do agraciado ou de condecoração post mortem, as insígnias e diplomas serão entregues aos sucessores diretos do agraciado.

Art 11 Os casos omissos e as dúvidas na execução desta Portaria serão solucionados pela Comissão da Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”.
 
Art 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.        
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de agosto de 2023.
 
WELTON SILVEIRA MENDES
Secretário Municipal de Cultura
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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