Ementa DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei municipal em vigor,
D E C R E T A
Art 1º O adicional de insalubridade relativo aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passa a ser regulamentado por este Decreto.
Art 2º Os servidores que trabalharem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens;
§ 2º Os direitos aos adicionais de insalubridade e de periculosidade cessam com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
§ 3º Os percentuais dos adicionais são definidos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), emitido por Engenheiro ou Médico do trabalho, para cada grau de risco.
§ 4º O adicional tratado nesse artigo será devido sobre o salário-mínimo nacional vigente quando se tratar de Insalubridade e sobre o vencimento quando se tratar de Periculosidade.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2022.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de agosto de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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