LEI Nº 801, DE 22 DE ABRIL DE 1997.
Ementa
DISPÕE SOBRE A VENDA DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender as ações ordinárias e ações preferenciais da TELEMIG de propriedade do Município.
Art 2º Os recursos advindos da venda das referidas ações, deverão ser aplicadas em calçamento de ruas, praças e outras obras que julgarem prioritárias.
Art 3ºA venda das ações deverá ser feita por corretora idônea e que ofereça condições mais favoráveis ao Município.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 22 de abril de 1997.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal