LEI Nº 800, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 794 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 794 de 24/02/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será instalado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei."
Art 2º O Art. 8º da mesma Lei, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 8º O Regimento Interno do Conselho será elaborado e aprovado pelos seus membros no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação."
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 20 de março de 1997.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal