LEI Nº 799, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997.
Ementa
DISPÕE SOBRE EXTINÇÕES DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Taiobeiras, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFicam declarados extintos os cargos de provimento efetivo das categorias funcionais de direção assessoria, de serviços e obras e da área de saúde, da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
§ 1º Os Cargos referidos neste artigo são os seguintes:
I - CATEGORIA FUNCIONAL DE EDUCAÇÃO:
a) 03 (três) C.P.E - Professores C.A.E. IV;
b) 06 (seis) C.P.E - Serventes C.A.E. I.
II - CATEGORIA FUNCIONAL DE SERVIÇOS E OBRAS:
a) 20 (vinte) C.P.E - Auxiliar de serviço Elementar C.S.O. I.
Art 2º Os servidores dos cargos extintos por esta Lei, em estágio probatório, serão exonerados na forma da Lei, por impossibilidade de suas remoções para cargos funções ou empregos equivalentes.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos extintos que não se enquadrarem nos requisitos de aptidão assiduidade, dedicação ao serviço e eficiência, serão exoneradas sem o formalismo de um processo disciplinar.
Art 3ºAos titulares dos cargos extintos em exercício no território que se constituiu em novo Município (Berizontal - MG) serão aplicados no que couber, o artigo Segundo e Parágrafo Único desta Lei.
Art 4ºEsta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art 5ºRevogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 24 de fevereiro de 1997.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal