LEI Nº 797, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997.
Ementa
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
O povo do Município de Taiobeiras, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado o Conselho Municipal e Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Art 2ºO conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do município.
Art 3º O Conselho Municipal de Habitação será composto por:
I - O Prefeito Municipal;
II - O Secretário de Administração;
III - O Secretário Municipal de Obras Públicas;
IV - Um Representante Municipal de Finanças;
V - Um representante da Câmara dos Vereadores;
VI - Um Representante da associação Comercial ou Industrial;
VII - 02 Representantes da Sociedade Civil, garantida a participação de, pelo menos um Representante de Associações de Bairro, legalmente constituída.
Art 4º A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal.
Art 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 24 de fevereiro de 1997.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de Administração