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Atualizado em: 09/08/2023 às 13h48
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PORTARIA Nº 6 SESA, 27 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE PORCENTAGEM DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO OPERACIONAL – GDO PARA PROFISSIONAIS LOTADOS CARGO MOTORISTA.

 

                        O Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, MG, MARLON HALLISON

CARDOSO RAMOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 204, da Lei Orgânica Municipal, e 

 

 Considerando Lei 1.362 de 01 de março de 2019 que trata da Gratificação por desempenho operacional – GDO; 
 

 Considerando o art. 18 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define como competência da gestão municipal planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
Considerando Art. 54-A da Lei 1.362 de 01 de março de 2019, que cita:  A GDO de que trata o Art. 46, VI desta lei é devida aos servidores municipais, que estejam exercendo suas atribuições na direção de veículos e máquinas, ambos considerados pesados, obedecidas as condições e requisitos desta lei, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base.

 Considerando de acordo o parágrafo único da Lei, para fins de recebimento da GDO, será considerada a seguinte definição para o termo:

I               - VEÍCULOS PESADOS - caminhões caçamba, caminhões de carroceria e similares;

II              - MÁQUINAS PESADAS - as Motoniveladoras, Pás carregadeiras, Escavadeiras hidráulicas, Retroescavadeiras e similares.";

 

                            Considerando que a Lei limita o valor de até 20% do salário base; 

            

RESOLVE

 

 Art 1ºEstabelecer porcentagem de pagamento de acordo número de viagens realizadas por motorista de transportes em rodovias federais, estaduais, transporte interno, conforme Tabela abaixo:

 

 

NÚMERO DE VIAGENS REALIZADAS MÊS

PORCENTAGEM A RECEBER GDO

De 01 a 05 viagens 

5%

De 05 a 10 viagens

10%

Acima 10 viagens 

20%

Transportes internos

5%

Transporte Comunidades e Distritos 

10%

 

Art 2ºEsta portaria entra em vigor da data da sua publicação, mantendo seus efeitos por tempo indeterminado.

      

                               Dê-se ciência e publique-se.

 

                               Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de julho de 2023.

 

 MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS

Secretário de Saúde Municipal de Saúde

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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