Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3211, 20 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa REGULAMENTA A PERMUTA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.483, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 
                   O Prefeito Interino de Taiobeiras, JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, II, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos da Lei Municipal nº 1.483, de 31 de março de 2023, considerando a necessidade de instituir regramento para normatizar as permutas de servidores
 
D E C R E T A
 
Art 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.483, de 31 de março de 2023, que acrescenta dispositivos à Lei nº 1.804, de 10 de outubro de 1978, que dispõe sobre o procedimento de permuta entre servidores públicos do município de Taiobeiras e outros órgãos dos poderes executivo, legislativo ou judiciário.
 
Art 2º Todo e qualquer pedido de permuta deverá:
 
I - ser de interesse da Administração;
II - tramitar por meio de processo administrativo;
III - ser instruído pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
IV - conter a ciência do servidor quanto aos termos do afastamento; e
V - conter manifestação do titular da respectiva pasta.
 
§ 1º Concluída a instrução do processo administrativo por meio da decisão do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em caso de deferimento, será:
I - Oficiado o órgão permutante para assinatura no convênio;
II – Publicado o extrato do convênio.
 
§ 2º O servidor somente poderá se afastar de suas atividades nos órgãos municipais depois de publicado o extrato do convênio.
 
Art 3º O afastamento de servidor mediante permuta ocorrerá enquanto houver interesse dos órgãos envolvidos.
 
Art 4º As permutas serão realizadas com vinculação da remuneração ao Município de origem de cada servidor, observadas as equivalências de cargo e carga horária.
 
§1º. Constará do convênio a data para envio da frequência do servidor ao órgão de origem.
§2º. Constará do convênio a responsabilidade do órgão de origem em autorizar o gozo das férias prêmio, licença para tratamento de saúde, licença gestação e demais licenças e afastamentos do servidor em permuta no Município de Taiobeiras.
§3º. Nos casos previstos no §2º deverá ser imediato o retorno do servidor ao Município de Taiobeiras, salvo se o órgão de origem encaminhar servidor substituto, que atenda todos os requisitos previstos em lei.
  
 § 4º O retorno de uma das partes permutantes ao órgão de origem implicará no retorno imediato da outra parte.
 
Art 5º O encaminhamento de servidores para o órgão permutante ocorrerá com ofício assinado pelo Prefeito Municipal, onde deverá constar a data de início da permuta, devendo uma cópia do mesmo ser juntada ao processo administrativo.
 
Art 6º Quando solicitado o retorno do servidor ao Município de Taiobeiras, o mesmo terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício, junto ao órgão designado, formalmente, pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
Parágrafo único. O não comparecimento do servidor no prazo estabelecido ocasionará o cômputo de faltas não justificadas, incluindo-se o prazo de que trata o caput deste artigo.
 
Art 7º Nos casos de permuta de professores ou especialistas em educação, deverá ser observada a equivalência de carga horária de trabalho e habilitação entre os mesmos, sendo deferidas somente no início do semestre, de forma a não prejudicar o desenvolvimento da aprendizagem da turma.
 
Art 8º O pedido de permuta deverá ser protocolado mediante processo administrativo, pelos interessados, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, instruído com a seguinte documentação:
I - cópias do documento de identidade e do CPF;
II - cópia do comprovante de residência;
III - comprovante do vínculo do Município de origem (declaração comprovando que possui cargo efetivo, data de admissão, atribuição do cargo e carga horária semanal);
IV - ofício do Município de origem expressando o interesse, acompanhado de declaração que o servidor se encontra em pleno exercício de suas funções;
V - declaração de concordância dos servidores permutantes, expressando sua aceitação;
VI - comprovante do nível de escolaridade;
 
Art 9º O processo administrativo será encaminhado ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos para o competente despacho e encaminhamento ao secretário da pasta de lotação do servidor, com vistas a análise do expresso interesse público e elaboração de justificativa e minuta de termo de convênio, conforme Anexo I da Lei Municipal nº 1.483, de 31 de março de 2023.
Parágrafo único. O interesse público para a permuta deverá estar expresso no termo de convênio.
 
Art 10 Mediante concordância expressa do secretário da pasta de lotação do servidor e juntada da minuta do termo de convênio, estabelecendo as condições para a permuta, o processo administrativo deverá ser encaminhado para análise do Controle Interno do Município e, após manifestação, para decisão do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
 
Art 11 Em caso de deferimento do pedido o processo administrativo será finalizado com as assinaturas do termo de convênio, que deverá ser expedido em 4 (quatro) vias originais.
 
Art 12 Em caso de indeferimento do pedido, ou não efetivação da permuta, o processo administrativo será arquivado.
 
Art 13A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos expedirá portaria de permuta do servidor, após a publicação do extrato do convênio, com vistas a lotação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) conforme art. 12 da Lei Municipal nº 1.483, de 31 de março de 2023.
 
Art 14 O servidor permutante será lotado no Município de Taiobeiras de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal a qual será vinculado, não cabendo ao servidor a escolha da unidade em que exercerá suas funções.
 
Art 15A ciência ao Poder Legislativo será efetuada mediante remessa de cópia dos termos de convênio de permutas efetivadas pelo Poder Executivo.
 
Art 16Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de julho de 2023.
 
JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA
Prefeito Interino do Município de Taiobeiras
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3328, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA O MEIO OFICIAL ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.322, DE 09 DE MARÇO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/12/2023
DECRETO Nº 3309, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, OS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, E DA LEI ESTADUAL N° 23.959 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, QUE TRATAM DA LIBERDADE ECONÔMICA 07/12/2023
PORTARIA Nº 75 GAB, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/11/2023
PORTARIA Nº 73 GAB, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/11/2023
DECRETO Nº 3303, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULAMENTA A LEI Nº 1.486, DE 15 DE JUNHO DE 2023, APROVA O REGULA-MENTO GERAL DO JOVEM APRENDIZ MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN-CIAS. 16/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3211, 20 DE JULHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3211, 20 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia