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PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 6, 19 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 006/2023  LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES
Conforme Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipais)
 
A Prefeitura Municipal de Taiobeiras, CNPJ: 18.017.384/0001-10, localizada à praça da Matriz, n.145, Centro, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU, Divisão de Fiscalização, em cumprimento aos dispositivos legais previstos na Lei Complementar Nº. 12/2011, (Código de Posturas), NOTIFICA  todos os proprietários de terrenos situados dentro do perímetro urbano do município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação, limpeza e roçada dos imóveis, inclusive das áreas destinadas à calçada fronteiriça dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, e os mantenham conservados, limpos e roçados durante o ano de 2023 sob pena de, além da multa por cada terreno em mau estado de conservação, o pagamento das despesas efetuadas nos serviços executados pela Prefeitura para limpeza do terreno, além de correção monetária e juros de mora a partir da data da notificação para pagamento pela execução dos serviços até a efetiva quitação.
Embasamento legal:
 
“Art. 13. A notificação quanto às irregularidades constatadas será dirigida pessoalmente ao responsável ou representante legal, podendo efetivar-se, por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou mediante publicação de edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
...
§ 2º. No caso de notificação por publicação de Edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, considerar-se-á notificado o responsável ou representante legal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação.
                                    ...
Art. 14. O prazo para atendimento da notificação será contado em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Parágrafo único. O responsável é obrigado a comunicar à Prefeitura, por escrito, até o término do prazo decorrente da notificação, que as irregularidades constatadas foram sanadas.
...
 ‘Art. 20. O infrator terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa, devendo fazê-la em requerimento dirigido ao DDMA, DMRC ou ao DDOSU de Taiobeiras.
...
Art. 22. Esgotados os prazos sem o cumprimento das obrigações, o Município providenciará, conforme o caso, a execução da obra ou serviço, através de mão de obra de seu quadro geral de servidores ou através de autorização da empresa terceirizada cabendo ao infrator indenizar os custos.
Art. 23. A multa aplicada deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias e quando for aplicada pena que determine o cumprimento de obrigação de fazer ou desfazer, será fixado ao infrator prazo para sua execução.
...
Art. 27. Os proprietários ou moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços ao seu imóvel.
Parágrafo Único. É proibido jogar lixo ou detrito sólido de qualquer natureza nos bueiros ou ralos dos logradouros, vias públicas e qualquer outro local onde não possui cesto ou tambor e não seja ponto de coleta de lixo.
...
“Art. 30. A fim de preservar a higiene pública fica terminantemente proibido:
VII. manter terrenos com vegetação alta acima de 30cm (trinta centímetros) ou com água estagnada;
§ 2º. Para atendimento do disposto no inciso VII, os terrenos vagos deverão ser periodicamente capinados, devendo a água estagnada ser escoada através de drenos, valas canalizadas, sarjetas, galerias ou esgotos, promovendo-se, sempre que possível, sua absorção pelo solo do próprio terreno.
 Art. 31. As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo serão de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) UFMs e acrescidas de 50% (cinquenta por cento) nos casos de reincidência.(Lei Complementar n.12/2011 - Código de Posturas Municipais)
 
O Não cumprimento do acima mencionado ensejará nos procedimentos legais cabíveis por parte do Poder Público Municipal.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de Julho de 2023
 
______________________
Everton Jardim Miranda
Secretário SOSU
 
ANEXO 1
Terrenos identificados, situados dentro do perímetro urbano do Município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação e limpeza pelo proprietário.
  Descrição Tempo Precisão Elevação Longitude Latitude
01 R. João XXIII, Q 624, Planalto 22/06/2023 5.7m 866.57±103m -42.241505 -15.802857
02 R. João XXIII, Q 625, Planalto 22/06/2023 5.7m 866.57±103m -42.241505 -15.802857
03 R. João XXIII, Q 626, Planalto 22/06/2023 5.7m 866.57±103m -42.241505 -15.802857
04 R Três Corações, entre n° 715 e n°731 28/06/2023 44.2m 803.43±3m -42.218118 -15.814823
05 R. Caxambu, n° 106, Planalto 22/06/2023 25.9m 404.7±100m -42.237936 -15.805109
06 R. 3 Corações, 2° T após Guaicurus 28/06/2023 64.6m 812.04±4m -42.221439 -15.813648
07 R. Venezuela, esquerdo do n° 1131 28/06/2023 22.4m 811.93±1m -42.21742 -15.812927
08 R. 3 Corações, 1º T após Guaicurus 28/06/2023 162.2m 811.03±3m -42.220943 -15.813888
09 R. Guaicurus, n° 304 22/06/2023 19.7m 816.15±2m -42.22343 -15.815005
10 R. Venezuela, direito do n° 1111 28/06/2023 9.1m 811.93±3m -42.217497 -15.812867
11 Venezuela, 2º esquina c/ Santo Antônio 28/06/2023 37.7m 807.82±3m -42.214886 -15.813907
12 R. Paineiras, esquina com João XXIII 22/06/2023 13.4m 863.47±21m -42.242427 -15.804602
13 R. Paraíba, esquina com João XXIII 22/06/2023 18.3m 866.57±102m -42.241445 -15.802866
14 R. Santo Antônio, entre n° 770 e n°782 22/06/2023 10.5m 808.73±1m -42.219169 -15.813366
15 R. 3 Corações, 3° T após Guaicurus 22/06/2023 11.1m 812.04±5m -42.221022 -15.812902
16 R. Santo Antônio esquina com Curitiba 28/06/2023 22.4m 797.4±1m -42.216651 -15.814334
17 R. Curitiba, entre n° 1130 e n° 1156 28/06/2023 43.0m 813.72±3m -42.216048 -15.813181
18 R. Goiás, esquina com R. João XXIII 22/06/2023 34.4m 863.47±19m -42.242445 -15.804671
19 R. Pouso Alto, 4° T após R. Petrópolis 22/06/2023 27.0m 808.63±5m -42.215916 -15.816852
20 R. São Pedro, frente do n° 1429 22/06/2023 5.5m 807.92±3m -42.215219 -15.816852
21 R Santo Antônio, entre n° 934 e n° 946 22/06/2023 8.4m 806.33±3m -42.217344 -15.81412
22 R. Barcelona, n° 1123 22/06/2023 110.7m 819.52±1m -42.222292 -15.813893
23 R. São Pedro, frente do n° 1417 22/06/2023 60.3m 797.0±2m -42.215527 -15.801931
24 R. Teófilo Mendes, frente do n° 981 22/06/2023 15.8m 806.23±1m -42.217401 -15.813973
25 Praça 7 de Setembro, lado do n° 10 22/06/2023 8.9m 821.94±1m -42.225779 -15.810488
26 R. Carlos Chagas, n° 720 22/06/2023 20.7m 802.1±2m -42.220068 -15.813709
27 R. Sete Lagoas, lado direito n° 805 22/06/2023 7.8m 812.75±2m -42.222136 -15.824997
28 Av. Nª Senhora esquina Manoel Nogueira 22/06/2023 9.6m 818.55±19m -42.221202 -15.824192
29 R. Curitiba, n° 519 22/06/2023 23.7m 812.56±4m -42.218981 -15.819702
30 R. Araçuaí, lado esquerdo do n° 365 22/06/2023 8.4m 832.55±4m -42.231225 -15.808382
31 Rua Capelinha esquerdo do n º 44 13/07/2023 11.8m 857.35+-33m -42.233688 -15.805585

ANEXO 2
 FOTOS EM ARQUIVO PDF
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3445, 30 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. 30/04/2024
DECRETO Nº 3438, 29 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2024
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