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Atualizado em: 22/03/2024 às 10h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 1489, 14 DE JULHO DE 2023
Fim da vigência: 14/07/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS COM O CENTRO CULTURAL MACIEL DO RÊGO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica desafetado e autorizado ao Executivo Municipal a realizar permuta com o Centro Cultural Maciel do Rêgo envolvendo os imóveis descritos no inciso I e II deste artigo, caracterizados nos croquis de localização e Laudos de Avaliação.
  1. Tabela 1 – Quadro do imóvel de propriedade do Centro Cultural Maciel do Rêgo, objeto de permuta com o Município de Taiobeiras
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA LIMITES
42 28 Avenida São João, nº 75 - centro
 
446,32m2 Esquerda:  Lote 27
Frente:        Avenida São João
Direita:       Lote 1A
Fundo:        Lotes 02 e 03
TOTAL.......................................................  446,32m2  
PROPRIETÁRIO Centro Cultural Maciel do Rêgo.
           
 
  1. Tabela 2 – Quadro dos imóveis de propriedade do Município de Taiobeiras objeto de permuta com o Centro Cultural Maciel do Rêgo
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA LIMITES
711 0003 Rua das
Amoras
814,15m2 Esquerda:  Lote 04
Frente:        Rua das Amoras
Direita:       Lotes 02, 026, 027 e 028
Fundo:        Rua Café
711 0004 Rua das
Amoras
861,92m2 Esquerda:  Lote 05 e 025
Frente:        Rua das Amoras
Direita:       Lote 03
Fundo:        Denerval G. da Cruz
711 0026 Rua Jatobá 641,10m2 Esquerda:  Lote 027
Frente:        Rua Jatobá
Direita:       Denerval G. da Cruz
Fundo:        Lote 03
TOTAL....................................................... 2.317,17m²  
PROPRIETÁRIO Município de Taiobeiras
           
 
Art 2º A permuta de que trata esta lei tem por fim dotar o Município de espaço físico adequado à realização de obras para a expansão da rede de saúde, já que o imóvel se encontra localizado em uma área hospitalar e ao lado da Farmácia Municipal.
Parágrafo Único: O pagamento da diferença entre os valores dos imóveis permutados será dispensado, por se tratar de uma entidade cultural e sem fins lucrativos, declarado de utilidade pública conforme Lei nº 693/91.
 
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
            Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 13 de julho de 2023.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

ANEXO I – CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL PARTICULAR

ANEXO II – CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS

ANEXO III – LAUDOS DE AVALIAÇÃO

ANEXOS EM ARQUIVO PDF

 
 
 








 
 



 
 








 























 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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