Ementa
CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art 1º Fica convocada a
VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST).
§ 1º. A
VIII CMST será realizada na sede do município no dia
12 de julho de 2023, no auditório CISARP, rua Tupis, 545 – bairro Sagrada Família, cuja pauta de programação será divulgada pela Comissão Organizadora da conferência.
Art 2º A
VIII CMST realizará seus trabalhos a partir do tema central:
“GARANTIR DIREITOS, DEFENDER O SUS A VIDA E A DEMOCRACIA”
Art 3º A
VIII1 CMST tem por objetivos:
I. Dar suporte e esclarecimentos a população quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os seus desafios de se trabalhar em rede no Município de Taiobeiras;
II. Propiciar à comunidade espaço de debates quanto as Políticas Públicas de Saúde;
III. Efetivar o Controle Social na elaboração e condução das Políticas Públicas de Saúde;
IV. Orientar e esclarecer a população para a utilização racional dos serviços de saúde;
Art 4º A
VIII CMST será presidida pelo Sr. MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS, integrante do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, por pessoa de notório saber sobre saúde no município.
Art 5º As despesas para realização da
VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST), correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art 6º Fica a Comissão Organizadora da conferência:
I. Elaborar, submeter à aprovação por ato do Prefeito e fazer publicar o Regimento Interno e Regulamento da
VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST), após apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde;
II. exercer a coordenação executiva da
VIII CMST; e
III. dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art 7º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelo Secretário de Municipal de Saúde, ouvido, havendo a oportunidade e conveniência, o Conselho Municipal de Saúde.
Art 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 06 de julho de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras