Ementa
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO CICLISTA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE DEZEMBRO.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taiobeiras, o "Dia Municipal do Ciclista", a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 02 de dezembro de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
LUIZ OLIVEIRA ANDRADE
Diretor do Deptº Municipal de
Esportes e Juventude
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.