Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 933, 31 DE MARÇO DE 2004
Início da vigência: 31/03/2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova planta de referência imobiliário da cidade de Taiobeiras e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1ºFica aprovada a planta de referência imobiliária da sede do Municí­pio de Taiobeiras, para efeito de regularização dos imóveis existentes no perímetro urbano e suburbano, conforme delimitação aprovada.

Parágrafo único. Fazem parte integrante desta planta de referência imobiliá­ria, os seguintes bairros:

001CentroMunicípio
002Vila FormosaMunicípio
003Bom JardimMunicípio
004Nossa Senhora de FátimaMunicípio
005Santos CruzeiroMunicípio
006PlanaltoMunicípio
007Sagrada FamíliaMunicípio
008Taiobeiras VelhaOlga Maria Mendes
009Taiobeiras VelhaÁlvaro Luiz Mendes
010Jardim EsplanadaEspólio João da Cruz Santos
011Loteamento N. Sra. de FátimaRenato Almeida
012Loteamento CantinhoOsmando Rodrigues da Rocha
013Taiobeiras VelhaHugo Guilherme Mendes
014Loteamento BrejinhoOzorino Cândido Lopes
015Taiobeiras VelhaEspólio de Teófilo Mendes
016Fazenda MestreNikon da Cruz Santos
017Residencial Teófilo MendesMunicípio
018Fazenda PindaíbaEloy da Cruz Santos
019Residencial CercadoMunicípio
020Campo AlegreMunicípio
021Sagrada FamíliaOscar Nelson C. Tabo
Art 2ºO Executivo Municipal promoverá o levantamento cadastral dos imóveis situados no perímetro urbano e de extensão urbana do município.

Parágrafo único. Os imóveis do município serão inscritos no patrimônio de forma detalhada.

Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vi­gor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 31 de março de 2004.

JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
CLENÉSIO MENDES DE OLIVEIRA
Diretor de Administração e Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3786, 07 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 07 DE MARÇO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE MIRANTE - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS 07/03/2025
PORTARIA Nº 6 SEAGP, 24 DE JANEIRO DE 2025 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/01/2025
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024 TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/08/2024
PORTARIA Nº 62 GAB, 26 DE AGOSTO DE 2024 CONSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS. 26/08/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 933, 31 DE MARÇO DE 2004
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 933, 31 DE MARÇO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia