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LEI ORDINÁRIA Nº 922, 16 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS ÁGUAS E CONTÉM OUTRAS PROVI­DÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte, lei:

Art 1ºFica instituído o "Dia Municipal das Águas" a ser comemo­rado no dia 22 de março, com o objetivo de promover a conscientização para preserva­ção dos mananciais e cursos d`água no município de Taiobeiras-MG.

§ 1º O dia ora instituído será comemorado anualmente no município, com atividades gerais que realmente promovam a conscientização desejada.

§ 2º Para maior brilhantismo das comemorações fica a Secretaria de Educação autorizada a manter intercâmbio com as diversas unidades escolares e insti­tuições públicas e/ou privadas, cujas atividades utilizem, programem, controlem ou administrem a utilização de água no município, para participação no evento.

Art 2º Fica determinada a inclusão de matérias relacionadas ao meio ambiente e, especialmente, ao controle e preservação das águas do município nos currículos de educação básica das escolas públicas municipais.

Art 3º As atividades destinadas à comemoração do "Dia Municipal das Águas", no corrente ano, serão realizadas no dia 06 de junho.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vi­gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 16 de junho de 2003.

JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal

CLENÉSIO MENDES DE OLIVEIRA
Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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