Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS PRIVADAS, OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS E COLETORES DE LIXO ÚTIL NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art 1ºFica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a firmar parcerias, através de licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil (caçambas ou outros recipientes aprovados) nos logradouros públicos do município, sem gerar qualquer ônus à Prefeitura Municipal ou repasse de recursos públicos.
§ 1º Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas.
§ 2º O Executivo poderá, a seu critério, e para facilitar o previsto neste artigo, zonear o espaço territorial do município e dividi-lo por setores específicos.
Art 2ºAs empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem instalados.
Parágrafo único. A Forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres, dimensões, materiais, disposição de colocação e até mesmo tipos de iluminação, quando houver, deverão estar detalhados no memorial do processo licitatório e constar da respectiva regulamentação.
Art 3º As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar.
Art 4º A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser rescindido por qualquer uma delas e a qualquer tempo, desde que uma notifique a outra com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, respeitados os direitos e obrigações detalhados no processo licitatório e na competente regulamentação.
Art 5ºO chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 13 de Dezembro de 2002.
JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIRAL MIRANDA SOBRINHO
Diretor Deptº de Administração e Recursos Humanos