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LEI ORDINÁRIA Nº 912, 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS PRIVADAS, OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS E COLETORES DE LIXO ÚTIL NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Taiobeiras, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art 1ºFica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a firmar parcerias, através de licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil (caçambas ou outros recipientes aprovados) nos logradouros públicos do município, sem gerar qualquer ônus à Prefeitura Municipal ou repasse de recursos públicos.

§ 1º Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas.

§ 2º O Executivo poderá, a seu critério, e para facilitar o previsto neste artigo, zonear o espaço territorial do município e dividi-lo por setores específicos.

Art 2ºAs empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem instalados.

Parágrafo único. A Forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres, dimensões, materiais, disposição de colocação e até mesmo tipos de iluminação, quando houver, deverão estar detalhados no memorial do processo licitatório e constar da respec­tiva regulamentação.

Art 3º As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar.

Art 4º A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração indeterminado, consi­derando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser res­cindido por qualquer uma delas e a qualquer tempo, desde que uma notifique a outra com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, respeitados os direitos e obrigações detalhados no processo licitatório e na competente regulamentação.

Art 5ºO chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) di­as, contados a partir da sua publicação.

Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi­ções em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 13 de Dezembro de 2002.

JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal

VALMIRAL MIRANDA SOBRINHO
Diretor Deptº de Administração e Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
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