Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR.
A câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para edificação de um Prédio Escolar, uma área de propriedade do Patrimônio Municipal, localizada na Quadra 252, Bairro Planalto, com 7.290m² (sete mil e duzentos e noventa metros quadrados), sendo 81 metros de frente por 90 metros de lateral, confrontando pela frente com a Rua Turmalina, à direita com a Rua Abaeté, à esquerda com a Rua Maranhão e fundos com terreno desta Municipalidade.
Art 2º Procedida à doação, a que se refere o artigo primeiro e não cumprida suas finalidades no prazo de 02 (dois) anos, O terreno reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art 3ºAs despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, sob a rubrica 3130.00, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 17 de junho de 1993.
MARIA MATOS DE SENA
Prefeita Municipal