Ementa
CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS, DÁ-LHES DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO.
O Povo do município de Taiobeiras, MG, representado neste ato pela Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art 1º Ficam criadas, denominadas e localizadas as escolas abaixo relacionadas, tendo em vista a iminente necessidade de acolher a demanda da População escolarizável:
- E.M VEREADOR JOÃO DA CRUZ SANTOS - AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA/SEDE;
- E.M FRANCISCA AMÉLIA RAMOS - FAZENDA LAJEDA.
Art 2ºAs despesas com a realização da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, 07 DE OUTUBRO DE 1991.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
VALMIR MIRANDA SOBRINHO
Secretário Geral