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LEI ORDINÁRIA Nº 77, 30 DE JUNHO DE 1959
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa AUTORIZA A CRIAÇÃO DO JARDIM DA INFÂNCIA MUNICIPAL E DA CARGO PROFESSORA

A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei.

Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a criar o Jardim da Infância Municipal.

Parágrafo único. Fica a critério do Prefeito Municipal, que o fará por meio de decreto executivo, a localização para funcionamento do referido Jardim.

Art 2º Fica criado, no quadro dos funcionários municipais, o lugar de professora do aludido educandário, que perceberá os vencimentos mensais de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

Art 3º Pra atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 30 de junho de 1959.
 
UILTON COSTA MENDES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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