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PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 17 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Ementa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 002/2023 - LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES
Conforme Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipais)

A Prefeitura Municipal de Taiobeiras, CNPJ: 18.017.384/0001-10, localizada à praça da Matriz, n.145, Centro, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU, Divisão de Fiscalização, em cumprimento aos dispositivos legais previstos na Lei Complementar Nº. 12/2011, (Código de Posturas), NOTIFICA  todos os proprietários de terrenos situados dentro do perímetro urbano do município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação, limpeza e roçada dos imóveis, inclusive das áreas destinadas à calçada fronteiriça dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, e os mantenham conservados, limpos e roçados durante o ano de 2023 sob pena de, além da multa por cada terreno em mau estado de conservação, o pagamento das despesas efetuadas nos serviços executados pela Prefeitura para limpeza do terreno, além de correção monetária e juros de mora a partir da data da notificação para pagamento pela execução dos serviços até a efetiva quitação.

Embasamento legal:

“Art. 13. A notificação quanto às irregularidades constatadas será dirigida pessoalmente ao responsável ou representante legal, podendo efetivar-se, por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou mediante publicação de edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.

...

§ 2º. No caso de notificação por publicação de Edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, considerar-se-á notificado o responsável ou representante legal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação.

                                    ...

Art. 14. O prazo para atendimento da notificação será contado em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

Parágrafo único. O responsável é obrigado a comunicar à Prefeitura, por escrito, até o término do prazo decorrente da notificação, que as irregularidades constatadas foram sanadas.

...

 ‘Art. 20. O infrator terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa, devendo fazê-la em requerimento dirigido ao DDMA, DMRC ou ao DDOSU de Taiobeiras.

...

Art. 22. Esgotados os prazos sem o cumprimento das obrigações, o Município providenciará, conforme o caso, a execução da obra ou serviço, através de mão de obra de seu quadro geral de servidores ou através de autorização da empresa terceirizada cabendo ao infrator indenizar os custos.

Art. 23. A multa aplicada deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias e quando for aplicada pena que determine o cumprimento de obrigação de fazer ou desfazer, será fixado ao infrator prazo para sua execução.

...

Art. 27. Os proprietários ou moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços ao seu imóvel.

Parágrafo Único. É proibido jogar lixo ou detrito sólido de qualquer natureza nos bueiros ou ralos dos logradouros, vias públicas e qualquer outro local onde não possui cesto ou tambor e não seja ponto de coleta de lixo.

...

“Art. 30. A fim de preservar a higiene pública fica terminantemente proibido:

...

VII. manter terrenos com vegetação alta acima de 30cm (trinta centímetros) ou com água estagnada;

...

§ 2º. Para atendimento do disposto no inciso VII, os terrenos vagos deverão ser periodicamente capinados, devendo a água estagnada ser escoada através de drenos, valas canalizadas, sarjetas, galerias ou esgotos, promovendo-se, sempre que possível, sua absorção pelo solo do próprio terreno.

 Art. 31. As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo serão de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) UFMs e acrescidas de 50% (cinquenta por cento) nos casos de reincidência.(Lei Complementar n.12/2011 - Código de Posturas Municipais)

 

O Não cumprimento do acima mencionado ensejará nos procedimentos legais cabíveis por parte do Poder Público Municipal. 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de Março de 2023 

______________________

Everton Jardim Miranda

Secretário SOSU

ANEXO 1 

Terrenos identificados, situados dentro do perímetro urbano do Município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação e limpeza pelo proprietário.

 

Descrição

Tempo

Precisão

Elevação

Longitude

Latitude

01

Rua Guaicurus 2360

08/03/2023

2,9m

815.91+42

-42.216448

-15.800872

02

Rua Paracatu segundo esquina Av Joao da Cruz

08/03/2023

17,1m

817.31+1m

-42.217633

-15.800438

03

Rua Paracatu 1387

08/03/2023

8,5m

816.42+2m

-42.219689

-15.804713

04

Rua Paracatu ao lado do bar da av do Contorno

08/03/2023

5,7m

816.42+2m

-42.219732

-15.804966

05

Rua Piunas direito 725

08/03/2023

4,9m

817.81+1m

-42.216204

-15.803268

06

Rua Paracatu esquina com Elisabete

08/03/2023

13,4m

825.64+1m

-42.228.936

-15.806318

07

Av São João direito do 618

08/03/2023

2,5m

825.94+1m

-42.228929

-15.805557

08

Ceará 654

08/03/2023

13,4m

825.64+1m

-42.228936

-15.806318

09

Rua Elisabete esquina com carijós lado de cima 3 terrenos

08/03/2023

2,2m

817.81+17m

-42.216236

-15.801065

10

Av João da Cruz esquina com Guaicurus fundo

08/03/2023

5,4m

815.91+17m

-42.216236

-15.801065

11

Rua Cristália esquina com São Romão

08/03/2023

3,6m

815.61+50m

-42.215505

-15.801951

12

Rua Santa Rita de Cassia 1149

08/03/2023

9,8m

828.94+1m

-42.229865

-15.803669

13

Rua Elisabete esquerdo 650

08/03/2023

3,4m

817.41+21m

-42.215827

-15.801802

14

Rua Carangola 181

28/02/2023

21,2m

384.64+9m

-42.229153

-15.799463

15

Rua Paracatu esquina com Av João da Cruz

08/03/2023

23.1m

806.2+1m

-42.217622

-15.800451

16

Rua Diamantina esquina com São Francisco

08/03/2023

14.0m

825.24+5m

-42.228221

-15.804442

17

Av Joao da Cruz 365

08/03/2023

2,2m

817.11+1m

-42.21763

-15.800501

18

Rua Carijos direito do 1420

28/03/2023

12,5m

813.22+1m

-42.218468

-15.808408

19

Rua Elisabete esquerdo 650

08/03/2023

3,4m

817.41+2m

-42.215827

-15.801802

20

Rua Paracatu esquina com Av João da Cruz

08/03/2023

23,1m

384.64+9m

-42.229153

-15.800451

21

Rua Paracatu com Formiga

08/03/2023

3,3m

817.11+2m

-42.217115

-15.800703

22

Av João da Cruz esquina do 430

08/03/2023

3,3m

817.11+2m

-42.217115

-15.800703

23

Rua Carangola 82

28/02/2023

4,1m

833.64+2m

-42.229479

-15.799795

24

Rua Paracatu 1406

28/02/2023

6,1m

816.32+1m

-42.21948

-15.804713

25

Rua Aracuai 385 lote 01b quadra 040 Centro

07/03/2023

5,4m

833.35+3m

-42.231921

-15.808921

26

Rua São Romão 398 lote 19 Quadra 29 Centro

07/03/2023

10,9m

836.56+7m

-42.233466

-15.809162

27

Rua São Romão 355 lote 21 quadra 13

07/03/2023

32,0m

836.46+3m

-42.233561

-15.809372

28

Rua Tupis 117 lote 09 quadra 100

07/03/2023

11.5m

822.46+2m

-42.227495

-15.817709

29

Rua Rio Pardo 177 lote 7ª Quadra 28 Centro

07/03/2023

27,0m

836,06+1m

-42.234128

-15.811417

30

Rua Guaxupé com Paineiras

07/03/2023

14,0m

870,65+3m

-42.236985

-15.7999094

31

Av do Contorno lado do psf Sagrada Familia

07/03/2023

6,7m

828.92+16m

-42.219153

-15.805759

32

Aimores 10

07/03/2023

8,2m

828.94+10m

-42.231209

-15.798014

33

Rua Bahia lado direito do 1089 e esquerdo do 1069

07/03/2023

5,1m

835.84+39

-42.233265

-15798737

34

Rua Bahia 1096

07/03/2023

3,3m

835.85+38m

-42.233265

-15.798726

35

Rua Bahia direito do 1096

07/03/2023

6,9m

835.85+38m

-42.233131

-15798976

36

Rua Uberaba 1197

07/03/2023

7,7m

835.84+37m

-42.232396

-15.798464

37

Rua Turmalina esquina com aimorés

07/03/2023

5,5m

862.64+14m

-42.233638

-15.797729

38

Rua Turmalina esquerdo do 1090 direito do 1068

07/03/2023

5,0m

823.56+10m

-42.234032

-15.798652

39

Rua BH 460

09/03/2023

19.0M

825.24+1M

-42.227458

-15.807739

40

Rua Caiçara direito 1764 e esquerdo 1780

09/03/2023

4,4m

810.33+4m

-42.217985

-15.81233

41

Rua Unai com Joao da cruz segundo terreno

09/03/2023

21,8m

806.4+21m

-42.219729

-15.801574

42

Rua Elisabete esquina com carijós lado de baixo 3 terrenos

08/03/2023

9,8m

828.94+1m

-42.229865

-15.803669

43

Rua Guaicurus esquina com Lambari lote 13 quadra 201

13/03/2023

8,3m

813.73+4m

-42.219839

-15.807824

44

Rio Branco 441

13/03/2023

26,0m

857.3+1m

-43.237464

-15.803175

45

Rua Espirito Santo 200

13/03/2023

8,6m

849.27+4m

-42.23784

-15.808221

46

Rua Rio Branco 1175

13/03/2023

8,9m

849.25+11m

-42.235007

-15.797373

47

Rua Barcelona 1501

13/03/2023

17,3m

816.72+4m

-42.217868

-15.80318

48

Rua Ipanema 1690

13/03/2023

14,1m

816.02+6m

-42.216787

-15.805682

49

Rua Guaicurus frente 1408

13/03/2023

7,5m

815.83+8m

-42.219628

-15.807928

50

Rua Paracatu com Ceará

13/03/2023

5,1m

814.83+10m

-42.220465

-15.807544

51

Rua Guaicurus com lambari lotes 07 e 08 quadra 201

13/03/2023

3,7m

814.43+57m

-42.219793

-15.807.658

52

Rua Guaicurus com lambari lotes 09 e 10 quadra 201

13/03/2023

4,5m

814.63+33m

-42.219838

-15.807523

53

Rua Guaicurus com lambari lotes 11 e 12 quadra 201

13/03/2023

20,3m

823.04+100m

-42.226555

-15.806417

54

Rua Paracatu com Ceara

13/03/2023

5,1m

814.83+100m

-42.220465

-15.807544

55

Rua Nanuque 59

13/03/2023

20,3m

823.04+100m

-42.226555

-15.806417

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1517, 17 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS COM BRUNA LETÍCIA GOMES FERREIRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/04/2024
PORTARIA Nº 54 SEARH, 10 DE ABRIL DE 2024 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CONDUZIA VEÍCULO EM NOME DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO RIO PARDO – CISARP NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/04/2024
DECRETO Nº 3413, 02 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/04/2024
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