Ementa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 002/2023 - LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES
Conforme Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipais)
A Prefeitura Municipal de Taiobeiras, CNPJ: 18.017.384/0001-10, localizada à praça da Matriz, n.145, Centro, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU, Divisão de Fiscalização, em cumprimento aos dispositivos legais previstos na Lei Complementar Nº. 12/2011, (Código de Posturas), NOTIFICA todos os proprietários de terrenos situados dentro do perímetro urbano do município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação, limpeza e roçada dos imóveis, inclusive das áreas destinadas à calçada fronteiriça dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, e os mantenham conservados, limpos e roçados durante o ano de 2023 sob pena de, além da multa por cada terreno em mau estado de conservação, o pagamento das despesas efetuadas nos serviços executados pela Prefeitura para limpeza do terreno, além de correção monetária e juros de mora a partir da data da notificação para pagamento pela execução dos serviços até a efetiva quitação.
Embasamento legal:
“Art. 13. A notificação quanto às irregularidades constatadas será dirigida pessoalmente ao responsável ou representante legal, podendo efetivar-se, por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou mediante publicação de edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
...
§ 2º. No caso de notificação por publicação de Edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, considerar-se-á notificado o responsável ou representante legal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação.
...
Art. 14. O prazo para atendimento da notificação será contado em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Parágrafo único. O responsável é obrigado a comunicar à Prefeitura, por escrito, até o término do prazo decorrente da notificação, que as irregularidades constatadas foram sanadas.
...
‘Art. 20. O infrator terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa, devendo fazê-la em requerimento dirigido ao DDMA, DMRC ou ao DDOSU de Taiobeiras.
...
Art. 22. Esgotados os prazos sem o cumprimento das obrigações, o Município providenciará, conforme o caso, a execução da obra ou serviço, através de mão de obra de seu quadro geral de servidores ou através de autorização da empresa terceirizada cabendo ao infrator indenizar os custos.
Art. 23. A multa aplicada deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias e quando for aplicada pena que determine o cumprimento de obrigação de fazer ou desfazer, será fixado ao infrator prazo para sua execução.
...
Art. 27. Os proprietários ou moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços ao seu imóvel.
Parágrafo Único. É proibido jogar lixo ou detrito sólido de qualquer natureza nos bueiros ou ralos dos logradouros, vias públicas e qualquer outro local onde não possui cesto ou tambor e não seja ponto de coleta de lixo.
...
“Art. 30. A fim de preservar a higiene pública fica terminantemente proibido:
...
VII. manter terrenos com vegetação alta acima de 30cm (trinta centímetros) ou com água estagnada;
...
§ 2º. Para atendimento do disposto no inciso VII, os terrenos vagos deverão ser periodicamente capinados, devendo a água estagnada ser escoada através de drenos, valas canalizadas, sarjetas, galerias ou esgotos, promovendo-se, sempre que possível, sua absorção pelo solo do próprio terreno.
Art. 31. As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo serão de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) UFMs e acrescidas de 50% (cinquenta por cento) nos casos de reincidência.” (Lei Complementar n.12/2011 - Código de Posturas Municipais)
O Não cumprimento do acima mencionado ensejará nos procedimentos legais cabíveis por parte do Poder Público Municipal.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de Março de 2023
______________________
Everton Jardim Miranda
Secretário SOSU
ANEXO 1
Terrenos identificados, situados dentro do perímetro urbano do Município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação e limpeza pelo proprietário. |
||||||
|
Descrição |
Tempo |
Precisão |
Elevação |
Longitude |
Latitude |
01 |
Rua Guaicurus 2360 |
08/03/2023 |
2,9m |
815.91+42 |
-42.216448 |
-15.800872 |
02 |
Rua Paracatu segundo esquina Av Joao da Cruz |
08/03/2023 |
17,1m |
817.31+1m |
-42.217633 |
-15.800438 |
03 |
Rua Paracatu 1387 |
08/03/2023 |
8,5m |
816.42+2m |
-42.219689 |
-15.804713 |
04 |
Rua Paracatu ao lado do bar da av do Contorno |
08/03/2023 |
5,7m |
816.42+2m |
-42.219732 |
-15.804966 |
05 |
Rua Piunas direito 725 |
08/03/2023 |
4,9m |
817.81+1m |
-42.216204 |
-15.803268 |
06 |
Rua Paracatu esquina com Elisabete |
08/03/2023 |
13,4m |
825.64+1m |
-42.228.936 |
-15.806318 |
07 |
Av São João direito do 618 |
08/03/2023 |
2,5m |
825.94+1m |
-42.228929 |
-15.805557 |
08 |
Ceará 654 |
08/03/2023 |
13,4m |
825.64+1m |
-42.228936 |
-15.806318 |
09 |
Rua Elisabete esquina com carijós lado de cima 3 terrenos |
08/03/2023 |
2,2m |
817.81+17m |
-42.216236 |
-15.801065 |
10 |
Av João da Cruz esquina com Guaicurus fundo |
08/03/2023 |
5,4m |
815.91+17m |
-42.216236 |
-15.801065 |
11 |
Rua Cristália esquina com São Romão |
08/03/2023 |
3,6m |
815.61+50m |
-42.215505 |
-15.801951 |
12 |
Rua Santa Rita de Cassia 1149 |
08/03/2023 |
9,8m |
828.94+1m |
-42.229865 |
-15.803669 |
13 |
Rua Elisabete esquerdo 650 |
08/03/2023 |
3,4m |
817.41+21m |
-42.215827 |
-15.801802 |
14 |
Rua Carangola 181 |
28/02/2023 |
21,2m |
384.64+9m |
-42.229153 |
-15.799463 |
15 |
Rua Paracatu esquina com Av João da Cruz |
08/03/2023 |
23.1m |
806.2+1m |
-42.217622 |
-15.800451 |
16 |
Rua Diamantina esquina com São Francisco |
08/03/2023 |
14.0m |
825.24+5m |
-42.228221 |
-15.804442 |
17 |
Av Joao da Cruz 365 |
08/03/2023 |
2,2m |
817.11+1m |
-42.21763 |
-15.800501 |
18 |
Rua Carijos direito do 1420 |
28/03/2023 |
12,5m |
813.22+1m |
-42.218468 |
-15.808408 |
19 |
Rua Elisabete esquerdo 650 |
08/03/2023 |
3,4m |
817.41+2m |
-42.215827 |
-15.801802 |
20 |
Rua Paracatu esquina com Av João da Cruz |
08/03/2023 |
23,1m |
384.64+9m |
-42.229153 |
-15.800451 |
21 |
Rua Paracatu com Formiga |
08/03/2023 |
3,3m |
817.11+2m |
-42.217115 |
-15.800703 |
22 |
Av João da Cruz esquina do 430 |
08/03/2023 |
3,3m |
817.11+2m |
-42.217115 |
-15.800703 |
23 |
Rua Carangola 82 |
28/02/2023 |
4,1m |
833.64+2m |
-42.229479 |
-15.799795 |
24 |
Rua Paracatu 1406 |
28/02/2023 |
6,1m |
816.32+1m |
-42.21948 |
-15.804713 |
25 |
Rua Aracuai 385 lote 01b quadra 040 Centro |
07/03/2023 |
5,4m |
833.35+3m |
-42.231921 |
-15.808921 |
26 |
Rua São Romão 398 lote 19 Quadra 29 Centro |
07/03/2023 |
10,9m |
836.56+7m |
-42.233466 |
-15.809162 |
27 |
Rua São Romão 355 lote 21 quadra 13 |
07/03/2023 |
32,0m |
836.46+3m |
-42.233561 |
-15.809372 |
28 |
Rua Tupis 117 lote 09 quadra 100 |
07/03/2023 |
11.5m |
822.46+2m |
-42.227495 |
-15.817709 |
29 |
Rua Rio Pardo 177 lote 7ª Quadra 28 Centro |
07/03/2023 |
27,0m |
836,06+1m |
-42.234128 |
-15.811417 |
30 |
Rua Guaxupé com Paineiras |
07/03/2023 |
14,0m |
870,65+3m |
-42.236985 |
-15.7999094 |
31 |
Av do Contorno lado do psf Sagrada Familia |
07/03/2023 |
6,7m |
828.92+16m |
-42.219153 |
-15.805759 |
32 |
Aimores 10 |
07/03/2023 |
8,2m |
828.94+10m |
-42.231209 |
-15.798014 |
33 |
Rua Bahia lado direito do 1089 e esquerdo do 1069 |
07/03/2023 |
5,1m |
835.84+39 |
-42.233265 |
-15798737 |
34 |
Rua Bahia 1096 |
07/03/2023 |
3,3m |
835.85+38m |
-42.233265 |
-15.798726 |
35 |
Rua Bahia direito do 1096 |
07/03/2023 |
6,9m |
835.85+38m |
-42.233131 |
-15798976 |
36 |
Rua Uberaba 1197 |
07/03/2023 |
7,7m |
835.84+37m |
-42.232396 |
-15.798464 |
37 |
Rua Turmalina esquina com aimorés |
07/03/2023 |
5,5m |
862.64+14m |
-42.233638 |
-15.797729 |
38 |
Rua Turmalina esquerdo do 1090 direito do 1068 |
07/03/2023 |
5,0m |
823.56+10m |
-42.234032 |
-15.798652 |
39 |
Rua BH 460 |
09/03/2023 |
19.0M |
825.24+1M |
-42.227458 |
-15.807739 |
40 |
Rua Caiçara direito 1764 e esquerdo 1780 |
09/03/2023 |
4,4m |
810.33+4m |
-42.217985 |
-15.81233 |
41 |
Rua Unai com Joao da cruz segundo terreno |
09/03/2023 |
21,8m |
806.4+21m |
-42.219729 |
-15.801574 |
42 |
Rua Elisabete esquina com carijós lado de baixo 3 terrenos |
08/03/2023 |
9,8m |
828.94+1m |
-42.229865 |
-15.803669 |
43 |
Rua Guaicurus esquina com Lambari lote 13 quadra 201 |
13/03/2023 |
8,3m |
813.73+4m |
-42.219839 |
-15.807824 |
44 |
Rio Branco 441 |
13/03/2023 |
26,0m |
857.3+1m |
-43.237464 |
-15.803175 |
45 |
Rua Espirito Santo 200 |
13/03/2023 |
8,6m |
849.27+4m |
-42.23784 |
-15.808221 |
46 |
Rua Rio Branco 1175 |
13/03/2023 |
8,9m |
849.25+11m |
-42.235007 |
-15.797373 |
47 |
Rua Barcelona 1501 |
13/03/2023 |
17,3m |
816.72+4m |
-42.217868 |
-15.80318 |
48 |
Rua Ipanema 1690 |
13/03/2023 |
14,1m |
816.02+6m |
-42.216787 |
-15.805682 |
49 |
Rua Guaicurus frente 1408 |
13/03/2023 |
7,5m |
815.83+8m |
-42.219628 |
-15.807928 |
50 |
Rua Paracatu com Ceará |
13/03/2023 |
5,1m |
814.83+10m |
-42.220465 |
-15.807544 |
51 |
Rua Guaicurus com lambari lotes 07 e 08 quadra 201 |
13/03/2023 |
3,7m |
814.43+57m |
-42.219793 |
-15.807.658 |
52 |
Rua Guaicurus com lambari lotes 09 e 10 quadra 201 |
13/03/2023 |
4,5m |
814.63+33m |
-42.219838 |
-15.807523 |
53 |
Rua Guaicurus com lambari lotes 11 e 12 quadra 201 |
13/03/2023 |
20,3m |
823.04+100m |
-42.226555 |
-15.806417 |
54 |
Rua Paracatu com Ceara |
13/03/2023 |
5,1m |
814.83+100m |
-42.220465 |
-15.807544 |
55 |
Rua Nanuque 59 |
13/03/2023 |
20,3m |
823.04+100m |
-42.226555 |
-15.806417 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3728, 13 DE JANEIRO DE 2025 | APROVA O Q.D.D – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, PARA OS ÓRGÃOS E UNIDADES QUE COMPÕEM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. | 13/01/2025 |
PORTARIA Nº 3 SEAGP, 09 DE JANEIRO DE 2025 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/01/2025 |
PORTARIA Nº 2 SEAGP, 09 DE JANEIRO DE 2025 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/01/2025 |
DECRETO Nº 3723, 08 DE JANEIRO DE 2025 | CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. | 08/01/2025 |
DECRETO Nº 3722, 08 DE JANEIRO DE 2025 | APROVA O CALENDÁRIO OFICIAL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025. | 08/01/2025 |