Ementa AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de uso dos pontos comerciais externos do Mercado Municipal.
Art 2ºA concessão de uso será a título oneroso, efetivada mediante a celebração de contrato administrativo, precedido de licitação.
Art 3º A concessão dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) anos a contar da assinatura do contrato administrativo.
Parágrafo único: Transcorrido o prazo de que trata o caput desse artigo o imóvel retornará à posse do município.
Art 4º O pagamento do valor da concessão será antecipado em 40% (quarenta por cento) e o remanescente em até 12 (doze) parcelas.
Art 5ºOs recursos auferidos com a concessão serão aplicados em obras de Urbanização da Avenida do Contorno.
Art 6ºResolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste.
Art 7ºFica revogada a Lei Municipal n. 1.446/22.
Art 8ºVETADO.
Art 9º VETADO.
Art 10A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 10 de março de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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VETOS Nº 47, 13 DE MARÇO DE 2023 | VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022 | 13/03/2023 |
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