Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
OK
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3081, 10 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 10/01/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

EmentaDECRETA A QUEM COMPETE A EMISSÃO DO ATESTADO DA ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE DE TRANSFORMAÇÃO DA CONFECÇÃO, CONFORME O §1º, ART. 1º DA LEI Nº 1.469/22.

O Prefeito de Taiobeiras, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 118, I, e, da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 1.469, de 05 de outubro de 2022,

Considerando que transformação da confecção leva em consideração as empresas que transformam um elemento em outro, uma matéria-prima em um bem, diferenciando-se do setor comercial de produtos ou serviços;

Considerando que os processos produtivos de um negócio de moda são divididos em pesquisa, criação, compra de matéria-prima e produção de um novo produto;

Considerando que a pesquisa consiste nos materiais, cores, tendências e estilos; que a criação se desenvolve por profissional que utiliza do conteúdo da pesquisa para criar as peças que vão compor a coleção, a qual deve contar uma história e ter um conceito central; e que a compra de matéria-prima começa com a pesquisa de fornecedores que comercializam por atacado os itens que serão utilizados no processo produtivo.

D E C R E T A

Art 1º. Fica a Secretária de Desenvolvimento Econômico e Turismo responsável a atestar as empresas que desempenham atividades preponderantemente de transformação da confecção, ao que dispõe o art. 1º, §1º da Lei nº 1.469/22.

Parágrafo Único: A preponderância levara em conta que mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades da empresa transformam matéria-prima têxtil em um bem para vestuário íntimo, através de um processo produtivo de um negócio de moda intima.

Art 2ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de janeiro de 2023.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 23 DE MARÇO DE 2023 CANDIDATOS INSCRITOS PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE DIRETORES 23/03/2023
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 4, 21 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CARGOS DE DIRETORES e VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS E VICE-DIRETORES DAS CMEIs MUNICIPAIS DE TAIOBEIRAS - EDITAL Nº 001/2023 - 4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 21/03/2023
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 17 DE MARÇO DE 2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 002/2023 - LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES 17/03/2023
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 16 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CARGOS DE DIRETORES e VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS E VICEDIRETORES DAS CMEIs MUNICIPAIS DE TAIOBEIRAS 16/03/2023
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 3, 15 DE MARÇO DE 2023 EDITAL Nº 001/2023 - 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 15/03/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3081, 10 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3081, 10 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.1 - 08/03/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia