Ementa DECRETA A QUEM COMPETE A EMISSÃO DO ATESTADO DA ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE DE TRANSFORMAÇÃO DA CONFECÇÃO, CONFORME O §1º, ART. 1º DA LEI Nº 1.469/22.
O Prefeito de Taiobeiras, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 118, I, e, da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 1.469, de 05 de outubro de 2022,
Considerando que transformação da confecção leva em consideração as empresas que transformam um elemento em outro, uma matéria-prima em um bem, diferenciando-se do setor comercial de produtos ou serviços;
Considerando que os processos produtivos de um negócio de moda são divididos em pesquisa, criação, compra de matéria-prima e produção de um novo produto;
Considerando que a pesquisa consiste nos materiais, cores, tendências e estilos; que a criação se desenvolve por profissional que utiliza do conteúdo da pesquisa para criar as peças que vão compor a coleção, a qual deve contar uma história e ter um conceito central; e que a compra de matéria-prima começa com a pesquisa de fornecedores que comercializam por atacado os itens que serão utilizados no processo produtivo.
D E C R E T A
Art 1º. Fica a Secretária de Desenvolvimento Econômico e Turismo responsável a atestar as empresas que desempenham atividades preponderantemente de transformação da confecção, ao que dispõe o art. 1º, §1º da Lei nº 1.469/22.
Parágrafo Único: A preponderância levara em conta que mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades da empresa transformam matéria-prima têxtil em um bem para vestuário íntimo, através de um processo produtivo de um negócio de moda intima.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de janeiro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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