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DECRETO Nº 3037, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Ementa ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                 

                   O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras;

                   CONSIDERANDO que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares, são ocasião de congraçamento da família;

                   CONSIDERANDO que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,

 

D E C R E T A

 

                 Art 1º Fica estabelecido, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022, nos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, o horário de funcionamento excepcional das 7h00min às 13h00min.

 

                   §1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SESA montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.

 

                   §2º. A Secretaria Municipal de Viação e Transporte – SEVIT e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.

 

                   §3º. No período tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.

 

                Art 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 06 de dezembro de 2022.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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