A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL vem por meio deste, indicar a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE TAIOBEIRAS, inscrita no CNPJ nº 02.386.061/000-64, visando à execução de ações de interesse comum, conforme justificativa a seguir:
Reconhece-se a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Taiobeiras, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição, considerando que o Serviço de Centro-Dia para Pessoa com Deficiência encontra-se vinculado às dependências da referida organização no Município.
O recurso a ser transferido é especificamente destinado ao cofinanciamento do Serviço de Centro-Dia, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, o que vincula o repasse à unidade executora e afasta a possibilidade de competição entre organizações da sociedade civil para a execução do objeto.
A APAE encontra-se regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS como entidade de Defesa de Direitos, no âmbito da política de assistência social, com atuação voltada à defesa e à garantia de direitos da pessoa com deficiência, atendendo aos requisitos legais para a formalização da parceria. Sua atuação continuada no território e o reconhecimento pela rede socioassistencial local reforçam a adequação da parceria pretendida.
Aplica-se, de forma complementar, a hipótese prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual impugnação, nos termos do art. 32 da referida Lei.