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Editais de Concurso
Atualizado em: 19/10/2023 às 10h51
Edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar n. 001/2023
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(atas, homologações, etc)
Movimentações
Detalhes
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2023
Publicado em
28/03/2023 às 10h00
Realização em a partir de
03/04/2023 às 08h00
Início das Inscrições
03/04/2023 às 08h00
Fim das Inscrições
30/04/2023 às 17h00

Formulário de inscrição
 
 
Edital CMDCA n. 001/2023
 
 
Convoca o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028.
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras e dá outras providências.
 
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
 
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
 
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Conselheiro Tutelar 5  40 horas R$ 2.402,58
 
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
 
1.7 Além do horário de expediente, todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações ou a que as sucederem.
 
1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações ou a que as sucederem.
 
1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
 
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
 
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações.
 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
 
      I.        Inscrição para registro das candidaturas;
    II.        Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório;
   III.        Aplicação de teste de avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
  IV.        Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Taiobeiras; de caráter classificatório.
 
2.3 O processo de escolha será conduzido por Comissão Especial criada especificamente para este fim, de composição paritária, formada por 4 (quatro) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução CMDCA nº 004/2023:
 
      I.        Conselheiros de representação governamental:
a.    Aline Francine Silva;
b.    Jennyfe Sabrine Batista de Freitas;
    II.        Conselheiros de representação não governamental:
a.    Edson Antônio da Rocha;
b.    Emanuela Raymunda de Souza Miranda.
 
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
 
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, a saber:
 
      I.        Reconhecida idoneidade moral;
    II.        Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
   III.        Residência no Município há pelo menos 02 (dois) anos;
  IV.        Experiência mínima de 06 (seis) meses em atividades ligadas à política de atendimento à criança e ao adolescente;
    V.        Conclusão do Ensino Médio, até a data da posse;
  VI.        Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos, por decisão administrativa ou judicial;
 VII.        Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
VIII.        Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
  IX.        Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
    X.        Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  XI.        Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
 
3.2 Deverão ser apresentados, na ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
 
      I.        Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto;
    II.        Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
   III.        Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
  IV.        Certificado de quitação eleitoral;[1]
    V.        Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]
  VI.        Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]
 VII.        Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4]
VIII.        Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5]
  IX.        Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
    X.        A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a)         declaração fornecida por organização da sociedade civil, preferencialmente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b)        declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
c)         registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, preferencialmente em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado.
 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
 
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo, nos termos do art. 132 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
 
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
 
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
 
6. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA: INSCRIÇÕES
 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 de abril de 2023 a 30 de abril de 2023, e serão realizadas da seguinte forma:
 
6.1.1 Exclusivamente de forma digital, por meio do sítio eletrônico https://www.taiobeiras.mg.gov.br/portal/servicos/1063/conselhotutelar/, das 08h do dia de abertura do prazo de inscrições às 17h do dia de seu encerramento, não sendo admitidas inscrições por nenhum outro meio.
 
6.1.2 Em caso de dificuldades técnicas para a realização da inscrição, o interessado poderá se dirigir ao ponto de apoio situado na Rua Rio Pardo, 984-A, Centro, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
 
6.3.1 Após a realização da inscrição, o candidato receberá, no endereço de e-mail informado no formulário, o protocolo de sua inscrição, contendo o número individual do registro da candidatura.
 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher formulário de inscrição para registro da candidatura, além de apresentar os demais documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
 
6.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
 
6.6 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3.2 deste Edital.
 
6.7 A inscrição será gratuita.
 
6.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a envio da documentação exigida.
 
6.8.1 Caberá ao candidato anexar a documentação exigida no campo específico do formulário, em formato PDF, sob pena de indeferimento da inscrição.
 
6.9 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
 
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
7.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas no formulário de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
 
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
 
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
 
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 04 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica[6], encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
 
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura mediante comprovação da alegação, no período de 05 de maio a 11 de maio de 2023, através do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.
 
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados por meio do endereço de e-mail informado no ato da inscrição, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
 
7.8 Ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 31 de maio de 2023, a relação preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
 
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.
 
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
 
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 16 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
 
8. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA: PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
 
8.1 No dia 25 de junho de 2023 será realizada capacitação dos candidatos considerados aptos à prova de conhecimentos específicos.
 
8.2 No dia 02 de julho de 2023, das 08h às 12h, na Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes, situada na Avenida Amazonas, 164 – Sagrada Família, será realizada a prova de conhecimentos específicos sobre os direitos da criança e do adolescente, na qual o candidato deve obter a nota mínima de 70% (setenta por cento), sob pena de eliminação.
 
8.2.1 A prova de conhecimentos conterá 30 (trinta) questões sobre o seguinte conteúdo programático:
 
    I.   Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
   II.   Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
 III.   Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda);
 IV.   Conselho Tutelar: perguntas e respostas (cartilha). Ministério Público do Estado de Minas Gerais (2020). Disponível em https://www.mpmg.mp.br/data/files/D7/64/0E/F7/D944A7109CEB34A7760849A8/Cartilha%20Conselho%20Tutelar-Perguntas%20e%20Respostas%20_MPMG-CAODCA-2_%20EDICAO_.pdf;
  V.   Lei Municipal n. 1.110, de 28 de setembro de 2010.
 
8.3 A divulgação do gabarito oficial das provas ocorrerá no dia 3 de julho de 2023, e a divulgação das notas ocorrerá até o dia 7 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 10 a 11 de julho de 2023, por meio do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.
 
8.4 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar a decisão até o dia 14 de julho de 2023, contra a qual caberá recurso de segunda instância à Plenária do CMDCA, no dia 17 de julho de 2023, por meio do e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.
 
8.5 No dia 19 de julho de 2023 será publicada a decisão do CMDCA, juntamente com a lista final dos candidatos habilitados à avaliação psicológica, com cópia ao Ministério Público.
 
8.6 A lista de que trata o item 8.5 especificará o local, dia e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica.
                            
9 DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
 
9.1 A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado em Psicologia e visa a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
9.2 Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sócios familiares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes na Lei Federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
 
9.3 De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
 
9.4 A avaliação psicológica será realizada nos dias 25 a 28 de julho de 2023, observado o local, dia e horário previamente agendados para cada candidato, conforme disposto no item 8.5.
 
9.5 Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
 
9.6 Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação nos horários e locais indicados.
 
9.7 O resultado definitivo da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
 
9.8 Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
 
9.9 O resultado preliminar das avaliações psicológicas será publicado no dia 04 de agosto de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, com cópia ao Ministério Público.
 
9.10 Do resultado da avaliação psicológica caberá recurso à Comissão Eleitoral, no período de 07 e 08 de agosto de 2023, por meio do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.
 
9.11 A decisão da Comissão Eleitoral será publicada no dia 11 de agosto de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, e poderá ser objeto de recurso em segunda instância à Plenária do CMDCA, exclusivamente no dia 14 de agosto de 2023, digitalmente, para o e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.
 
9.12 No dia 18 de agosto de 2023 será publicada a relação final dos candidatos considerados aptos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
 
9.12.1 Na relação de que trata o caput, constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Eleitoral destinada a autorizar o início da campanha eleitoral e a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão o compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.
 
10. DA PROPAGANDA ELEITORAL
 
10.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
 
10.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
 
10.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a realização da reunião de que trata o item 9.12.1.
 
10.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
 
10.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
 
      I.        Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da constituição federal; na lei complementar federal nº 64/1990 (lei de inelegibilidade); e no art. 237 do código eleitoral, ou as que as suceder;
    II.        Doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
   III.        Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
  IV.        Participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
    V.        Abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
  VI.        Abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da lei federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
 VII.        Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública;
VIII.        Distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
  IX.        Propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
 
a. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
b. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
    X.        Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de Propaganda de massa;
  XI.        abuso de propaganda na internet e em redes sociais.
 
10.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
 
10.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
 
10.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
 
10.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
 
      I.        Em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
    II.        Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
   III.        Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
 
10.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
 
      I.        Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
    II.        Aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
   III.        Página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
  IV.        Blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
    V.        Impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
  VI.        Rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
 VII.        Aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
VIII.        Disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
 
10.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
 
      I.        Utilização de espaço na mídia;
    II.        Transporte aos eleitores;
   III.        Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
  IV.        Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
    V.        Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
 
10.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
 
10.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
 
10.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
10.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
10.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer esfera de governo, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
 
10.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
 
10.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 23 de agosto de 2023, às 19h, no Auditório da Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes, situada na Avenida Amazonas, 164 – Sagrada Família.
 
11. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA: ELEIÇÃO
 
11.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
 
11.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h.
 
11.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 1º de setembro de 2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
 
11.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números e codinomes.
 
11.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
 
11.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
 
11.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
 
11.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação, com foto.
 
11.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
 
11.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
 
11.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
 
11.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.
 
11.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, os codinomes e os números dos candidatos, em ordem alfabética, e o respectivo espaço para a marcação do eleitor.
 
11.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
 
11.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
 
11.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
 
11.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
 
11.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
 
11.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
 
     I.        Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
    II.        O cônjuge ou o companheiro do candidato;
   III.        As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
 
11.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando à Comissão Especial o nome e a cópia do documento de identidade dos indicados, até o dia 22 de setembro de 2023.
 
12. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
 
12.1 A apuração dar-se-á na Câmara Municipal dos Vereadores ou em local diverso definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
 
12.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
12.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
 
12.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
 
12.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
 
12.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
 
12.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que:
 
      I.        Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimentos;
    II.        Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e da adolescência;
   III.        Residir há mais tempo no Município;
  IV.        Tiver maior idade.
 
13. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
 
13.1 O resultado da eleição será publicado no dia 04 de outubro de 2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
 
13.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
 
13.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024, em local e horário a serem oportuna e formalmente comunicados aos interessados.
 
13.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
 
13.5 Os candidatos eleitos deverão participar de formação inicial a ser promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em data, horário e local a serem definidos e formalmente comunicados, cabendo também aos suplentes a participação, sob pena de serem considerados inaptos à convocação para a função de conselheiro titular.
 
13.6 Os candidatos eleitos terão o direito de ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão, no período de transição consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse.
 
14. DO CALENDÁRIO
 
14.1 O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá o seguinte calendário:
 
Data Etapa
01/04/2023 Publicação do Edital
03/04 a 30/04/2023 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
04/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista de inscrições realizadas, com cópia ao Ministério Público (item 7.5)
05/05 a 11/05/2023 Prazo para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral (item 7.6)
31/05/2023 Publicação da relação preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas pela Comissão Especial (item 7.8)
01/06 a 07/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)
16/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, da relação final das candidaturas deferidas e indeferidas, com cópia ao Ministério Público (item 7.11)
25/06/2023 Capacitação dos candidatos habilitados para a prova de conhecimentos específicos (item 8.1)
02/07/2023 Aplicação da prova de conhecimentos específicos (item 8.2)
03/07/2023 Divulgação do gabarito oficial da prova de conhecimentos específicos (item 8.3)
07/07/2023 Publicação dos resultados da prova de conhecimentos específicos (item 8.3)
10/07 a 11/07/2023 Prazo para interposição de recursos contra os resultados da prova de conhecimentos específicos (item 8.3)
14/07/2023 Publicação do julgamento dos recursos pela Comissão Especial (item 8.4)
17/07/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 8.4)
19/07/2023 Publicação do resultado definitivo da prova de conhecimentos específicos e convocação dos candidatos habilitados para avaliação psicológica, com cópia ao Ministério Público (item 8.5)
25/07 a 28/07/2023 Aplicação dos testes de avaliação psicológica (item 9.4)
04/08/2023 Publicação dos resultados da avaliação psicológica, com cópia ao Ministério Público (item 9.9)
07/08 a 08/08/2023 Prazo para interposição de recursos contra os resultados da avaliação psicológica (item 9.10)
11/08/2023 Publicação do julgamento dos recursos pela Comissão Especial (item 9.11)
14/08/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 9.11)
18/08/2023 Publicação do resultado definitivo das avaliações psicológicas, bem como da lista final dos candidatos habilitados para a eleição, com cópia ao Ministério Público (item 9.12)
A ser definida Realização de reunião destinada a autorizar o início da campanha eleitoral (item 9.12.1)
23/08/2023 Sessão pública de apresentação dos candidatos habilitados (item 10.14)
01/09/2023 Divulgação dos locais de votação (item 11.3)
22/09/2023 Prazo para indicação de fiscais pelos candidatos (item 11.20)
01/10/2023 Dia da Eleição (item 11.2)
02/10/2023 Prazo para impugnação de fatos relacionados à apuração (item 12.2)
04/10/2023 Publicação do resultado definitivo da apuração (item 13.1)
A ser definida Formação inicial dos candidatos eleitos (item 13.5)
01/01/2024 Início do período de transição (item 13.6)
10/01/2024 Posse dos novos membros titulares do Conselho Tutelar (item 13.3)
 
14.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
 
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
15.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, sem prejuízo das demais leis afetas.
 
15.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
 
15.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
 
15.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
 
15.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.
 
15.6 O formulário para a interposição dos recursos ou impugnações permanecerá disponível no sítio eletrônico www.taiobeiras.mg.gov.br e deverá ser apresentado à Comissão Especial ou ao CMDCA totalmente preenchido e assinado, sob pena de não conhecimento do recurso ou impugnação.
 
15.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado definitivo do processo de escolha.
 
15.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo de escolha, tanto nos locais de publicação oficial do Município, especialmente o sítio eletrônico, quanto na caixa de entrada de e-mail do próprio candidato (inclusive a pasta de lixo eletrônico).
 
15.9 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
 
15.10 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
 
15.11 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
 
15.12 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Taiobeiras para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Movimentações
Segunda, 13 novembro 2023
07h09
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quinta, 19 outubro 2023
10h51
Arquivo cadastrado. RESOLUÇÃO / RESOLUÇÃO Nº 009 DECISAO_1_ALDA.
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Quarta, 04 outubro 2023
10h54
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / _RETIFICACAO___TAIOBEIRAS_1_ASSINADO.
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Segunda, 28 agosto 2023
07h47
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / 4_C2_AA_RETIFICACAO___TAIOBEIRAS_ASSINADO (1).
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Segunda, 28 agosto 2023
07h21
Arquivo cadastrado. TERMO DE CESSÃO / SEI_4485144_TERMO_DE_CESSAO_URNA_TAIO_ASS__JUIZA_1__281_29_ASSINADO.
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Sexta, 11 agosto 2023
09h01
Arquivo cadastrado. RESOLUÇÃO / RESOLUCAO_CMDCA_006 (1).
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Terça, 18 julho 2023
07h16
Arquivo cadastrado. RESULTADO / EDITAL_008___RELACAO_FINAL_DOS_CANDIDATOS_CONSIDERADOS_APTOS_A_ELEICAO_ASSINADO.
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Quinta, 13 julho 2023
11h23
Arquivo cadastrado. RESULTADO / EDITAL_007_DE_2023_RESULTADO_DOS_RECURSOS_PELA_COMISSAO_ELEITORAL_DA_AVALIACAO_PSICOLOGICA.
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Segunda, 10 julho 2023
11h25
Arquivo cadastrado. ANEXO / MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR .
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Segunda, 10 julho 2023
11h22
Arquivo cadastrado. RESULTADO / DISPÕE SOBRE RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REFERENTE À TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
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Quarta, 28 junho 2023
16h43
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REFERENTE À TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O MANDATO 2024-2028..
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Terça, 13 junho 2023
07h26
Arquivo cadastrado. RESULTADO / RESULTADO PRELIMINAR PROVA DE CONHECIMENTOS TAIOBEIRAS.
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Quarta, 07 junho 2023
13h45
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / 3ª RETIFICAÇÃO EDITAL CMDCA Nº 001/2023 .
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Segunda, 05 junho 2023
08h44
Arquivo cadastrado. GABARITO / GABARITO PRELIMINAR - TAIOBEIRAS.
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Sexta, 02 junho 2023
09h48
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / 2ª RETIFICAÇÃO - TAIOBEIRAS.
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Quinta, 25 maio 2023
09h07
Arquivo cadastrado. RESULTADO / DISPÕE SOBRE O RESULTADO DOS RECURSOS E A RELAÇÃO DAS CANDIDATURAS DEFINITIVAS HABILITADAS PARA A PRÓXIMA FASE PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O MANDATO 2024-20.
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Terça, 16 maio 2023
17h04
Arquivo cadastrado. LISTA DE INSCRITOS / EDITAL 003-2023.
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Segunda, 08 maio 2023
07h25
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / 1ª RETIFICAÇAO 001.
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Quinta, 04 maio 2023
07h39
Arquivo cadastrado. LISTA DE INSCRITOS / DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES REALIZADAS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O MANDATO 2024-2028 E SOBRE A ABERTURA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
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Quarta, 05 abril 2023
12h26
Arquivo cadastrado. ANEXO / MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE AO CONSELHO TUTELAR (SERVIDORES PÚBLICOS).
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Quarta, 05 abril 2023
12h26
Arquivo cadastrado. ANEXO / MODELOS DE FORMULÁRIOS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
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Quarta, 05 abril 2023
12h26
Arquivo cadastrado. ANEXO / DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL.
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Quarta, 05 abril 2023
12h26
Arquivo cadastrado. ANEXO / MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI PENALIZADO.
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Terça, 28 março 2023
12h34
O arquivo do edital foi atualizado.
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Terça, 28 março 2023
10h53
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 03/04/2023 às 08:00.
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10/07/2023 11h22
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Dispõe sobre resultado preliminar da avaliação psicológica referente à terceira etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Taiobeiras e dá outras providências. PDF - 192,11 KB
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Dispõe sobre resultado preliminar da avaliação psicológica referente à terceira etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Taiobeiras e dá outras providências.
Descrição

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2023
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – MANDATO 2024/2028

Dispõe sobre resultado preliminar da avaliação psicológica referente à terceira etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Taiobeiras e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS - MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 1.110/2010 e suas alterações, por meio da Comissão Especial constituída pela Resolução CMDCA n. 004/2023, RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público, nos termos do item 9.9 do Edital CMDCA nº 01/2023 e suas retificações, o resultado preliminar da avaliação psicológica referente à terceira etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar – mandato 2024/2028, conforme segue:
Inscrição    Nome do candidato    Situação
01    Aline Camila dos Santos    APTO
02    Grasielle dos Santos Oliveira Mendes    APTO
03    Heleno Araújo de Souza    APTO
04    Sônia Maria de Freitas    APTO
05    Lívia Rodrigues Volponi    APTO
06    Aldenir Alves Lopes    APTO
07    Alda Sousa dos Santos Lima    APTO
09    Maria Cleia Cardoso dos Santos    INAPTO
10    Zilma da Cruz Leal    APTO
11    Renata da Silva Nogueira    APTO
12    Flaviana Costa Sena Nascimento    APTO
13    Aline Nayara Alves de Souza    APTO
14    Carlos Henrique Ferreira    INAPTO
16    Zelí de Oliveira Freitas    APTO
17    Gabriely Ariadny Costa Alves    APTO
18    Virginia Ágata Rosendo Santana    INAPTO
19    Wildia Bandeira Neves    APTO
20    Helen da Silva Morais    INAPTO
22    Kamila Neres Pereira    APTO
24    Rosimar Saturnino Silveira    APTO

Art. 2º. Abrir o prazo para recurso de que dispõe o item 9.10 do Edital CMDCA nº 001/2023, notadamente em sua 3ª Retificação, que estabelece: “Do resultado da avaliação psicológica caberá recurso à Comissão Eleitoral, no período de 11 e 12 de julho de 2023, por meio do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taiobeiras, MG, 10 de julho de 2023.


Jennyfe Sabrine Batista de Freitas 
Presidente do Conselho
28/06/2023 16h43
Convocações
Dispõe sobre a relação dos candidatos habilitados para a avaliação psicológica referente à terceira etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028. PDF - 134,68 KB
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Dispõe sobre a relação dos candidatos habilitados para a avaliação psicológica referente à terceira etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028.
Descrição
 
EDITAL CMDCA Nº 005
/2023
 
Dispõe sobre a relação dos candidatos habilitados para a avaliação psicológica referente à terceira etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028.
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, por meio da Comissão Especial constituída pela Resolução CMDCA n. 004/2023:
 
Art. 1º. Torna pública a lista dos candidatos habilitados, bem como data e horário individuais para submissão à avaliação psicológica referente à terceira etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028, na forma do item 7.11 do Edital CMDCA n. 001/2023 e suas retificações, conforme se segue:
 
N° da inscrição Nome do candidato Horário da Avaliação Psicológica Individual
01 Aline Camila dos Santos 03/07/2023
13h30min
02 Grasielle dos Santos Oliveira Mendes 03/07/2023
14h00min
03 Heleno Araújo de Souza 03/07/2023
14h30min
04 Sônia Maria de Freitas 03/07/2023
15h00min
05 Lívia Rodrigues Volponi 03/07/2023
15h30min
06 Aldenir Alves Lopes 03/07/2023
16h30min
07 Alda Sousa dos Santos Lima 04/07/2023
08h00min
09 Maria Cleia Cardoso dos Santos 04/07/2023
8h30min
10 Zilma da Cruz Leal 04/07/2023
9h00min
11 Renata da Silva Nogueira 04/07/2023
9h30min
12 Flaviana Costa Sena Nascimento 04/07/2023
10h00min
13 Aline Nayara Alves de Souza 04/07/2023
10h30min
14 Carlos Henrique Ferreira 04/07/2023
13h30min
16 Zelí de Oliveira Freitas 04/07/2023
14h00min
18 Virginia Ágata Rosendo Santana 04/07/2023
14h30min
19 Wildia Bandeira Neves 04/07/2023
15h00min
20 Helen da Silva Morais 04/07/2023
15h30min
22 Kamila Neres Pereira 04/07/2023
16h00min
24 Rosimar Saturnino Silveira 04/07/2023
16h30min
 
 
Art. 2º. No dia 03 de julho de 2023, todos os candidatos deverão se apresentar para avaliação psicológica em grupo no laboratório de informática da Escola Municipal João da Cruz Santos as 8h00min.
Art. 3°. Nos dias 03 e 04 de julho de 2023, os candidatos serão submetidos à avaliação psicológica individual, conforme data e horário designados no art. 1º desta Resolução, a ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEAS, situada na Rua Rio Pardo, 984 A – Sagrada Família.
Art. 4º. Para fins do disposto nos arts. 2º e 3º, os candidatos deverão chegar aos locais designados com quinze minutos de antecedência, não havendo tolerância de atraso.
 
Taiobeiras/MG, 27 de junho de 2023.
 
 
 
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas
Presidente do Conselho
 
 
 
 
 
13/06/2023 07h26
Resultado
Resultado Preliminar Prova de Conhecimentos Taiobeiras PDF - 162,51 KB
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Resultado Preliminar Prova de Conhecimentos Taiobeiras
Descrição
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR – MANDATO 2024/2028
Município: Taiobeiras UF MG
Etapa: Prova de Aferição de Conhecimentos
Candidatos: Presentes 19 Ausentes 2
           
 
Inscrição Nome Pont. Aprov. Situação
7 Alda Sousa dos Santos Lima 19 63,33% APROVADO
6 Aldenir Alves Lopes 28 93,33% APROVADO
1 Aline Camila dos Santos 19 63,33% APROVADO
13 Aline Nayara Alves de Souza 23 76,66% APROVADO
14 Carlos Henrique Ferreira 19 63,33% APROVADO
12 Flaviana Costa Sena Nascimento 28 93,33% APROVADO
2 Grasielle dos Santos Oliveira Mendes 27 90% APROVADO
20 Helen da Silva Morais 23 76,66% APROVADO
3 Heleno Araújo de Souza 27 90% APROVADO
22 Kamila Neres Pereira 18 60% APROVADO
5 Lívia Rodrigues Volponi 25 83,33% APROVADO
9 Maria Cléia Cardoso dos Santos 22 73,33% APROVADO
11 Renata da Silva Nogueira 20 66,66% APROVADO
24 Rosimar Saturnino Silveira 23 76,66% APROVADO
4 Sônia Maria de Freitas 28 93,33% APROVADO
21 Sueli Barbosa Sena - - AUSENTE
23 Valéria Alves Pereira - - AUSENTE
18 Virgínia Ágata Rosendo Santana 28 93,33% APROVADO
19 Wildia Bandeira Neves 30 100% APROVADO
16 Zelí de Oliveira Freitas 26 86,66% APROVADO
10 Zilma da Cruz Leal 23 76,66% APROVADO
 
 
07/06/2023 13h45
Retificações
3ª RETIFICAÇÃO EDITAL CMDCA Nº 001/2023  PDF - 191,05 KB
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3ª RETIFICAÇÃO EDITAL CMDCA Nº 001/2023 
Descrição



3ª RETIFICAÇÃO
EDITAL CMDCA Nº 001/2023 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, TORNA PÚBLICA A 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL CMDCA Nº 001/2023, que convoca o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028, da forma disposta a seguir:

Art. 7º. O item 8.3 passará a viger com a seguinte redação:

“8.3 A divulgação do gabarito oficial das provas ocorrerá no dia 5 de junho de 2023, e a divulgação das notas ocorrerá até o dia 13 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 14 a 18 de junho de 2023, por meio do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”

Art. 8º. O item 8.4 passará a viger com a seguinte redação:

“8.4 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar a decisão até o dia 20 de junho de 2023, contra a qual caberá recurso de segunda instância à Plenária do CMDCA, de 21 a 22 de junho de 2023, por meio do e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”

Art. 9º. O item 8.5 passará a viger com a seguinte redação:

“8.5 No dia 26 de junho de 2023 será publicada a decisão do CMDCA, juntamente com a lista final dos candidatos habilitados à avaliação psicológica, com cópia ao Ministério Público.”

Art. 10. O item 9.4 passará a viger com a seguinte redação:

“9.4 A avaliação psicológica será realizada nos dias 03 a 05 de julho de 2023, observado o local, dia e horário previamente agendados para cada candidato, conforme disposto no item 8.5.”

Art. 11. O item 9.9 passará a viger com a seguinte redação:

“9.9 O resultado preliminar das avaliações psicológicas será publicado no dia 10 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, com cópia ao Ministério Público.”

Art. 12. O item 9.10 passará a viger com a seguinte redação:

“9.10 Do resultado da avaliação psicológica caberá recurso à Comissão Eleitoral, no período de 11 e 12 de julho de 2023, por meio do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”

Art. 13. O item 9.11 passará a viger com a seguinte redação:

“9.11 A decisão da Comissão Eleitoral será publicada no dia 13 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, e poderá ser objeto de recurso em segunda instância à Plenária do CMDCA, exclusivamente no dia 14 de julho de 2023, digitalmente, para o e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”

Art. 14. O item 9.12 passará a viger com a seguinte redação:

“9.12 No dia 17 de julho de 2023 será publicada a relação final dos candidatos considerados aptos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.”

Art. 15. O item 14.1 passará a viger com a seguinte redação:

“14.1 O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá o seguinte calendário:

Data    Etapa
01/04/2023    Publicação do Edital
03/04 a 30/04/2023    Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
04/05/2023    Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista de inscrições realizadas, com cópia ao Ministério Público (item 7.5)
05/05 a 09/05/2023    Prazo para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral (item 7.6)
16/05/2023    Publicação da relação preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas pela Comissão Especial (item 7.8)
17/05/2023 a 21/05/23    Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)
24/05/2023    Publicação, pelo CMDCA, da relação final das candidaturas deferidas e indeferidas, com cópia ao Ministério Público 
(item 7.11)
28/05/2023    Capacitação dos candidatos habilitados para a prova de conhecimentos específicos (item 8.1)
04/06/2023    Aplicação da prova de conhecimentos específicos (item 8.2)
05/06/2023    Divulgação do gabarito oficial da prova de conhecimentos específicos (item 8.3)
13/06/2023    Publicação dos resultados da prova de conhecimentos específicos (item 8.3)
14/06 a 18/06/2023    Prazo para interposição de recursos contra os resultados da prova de conhecimentos específicos (item 8.3)
20/06/2023    Publicação do julgamento dos recursos pela Comissão Especial (item 8.4)
21/06 a 22/06/2023    Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 8.4)
26/06/2023    Publicação do resultado definitivo da prova de conhecimentos específicos e convocação dos candidatos habilitados para avaliação psicológica, com cópia ao Ministério Público 
(item 8.5)
03/07 a 05/07/2023    Aplicação dos testes de avaliação psicológica (item 9.4)
10/07/2023    Publicação dos resultados da avaliação psicológica, com cópia ao Ministério Público (item 9.9)
11/07 a 12/07/2023    Prazo para interposição de recursos contra os resultados da avaliação psicológica (item 9.10)
13/07/2023    Publicação do julgamento dos recursos pela Comissão Especial (item 9.11)
14/07/2023    Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 9.11)
17/07/2023    Publicação do resultado definitivo das avaliações psicológicas, bem como da lista final dos candidatos habilitados para a eleição, com cópia ao Ministério Público (item 9.12)
A ser definida    Realização de reunião destinada a autorizar o início da campanha eleitoral (item 9.12.1)
23/08/2023    Sessão pública de apresentação dos candidatos habilitados (item 10.14)
01/09/2023    Divulgação dos locais de votação (item 11.3)
22/09/2023    Prazo para indicação de fiscais pelos candidatos (item 11.20)
01/10/2023    Dia da Eleição (item 11.2)
02/10/2023    Prazo para impugnação de fatos relacionados à apuração (item 12.2)
04/10/2023    Publicação do resultado definitivo da apuração (item 13.1)
A ser definida    Formação inicial dos candidatos eleitos (item 13.5)
01/01/2024    Início do período de transição (item 13.6)
10/01/2024    Posse dos novos membros titulares do Conselho Tutelar 
(item 13.3)”

Taiobeiras/MG, 4 de maio de 2023.


Jennyfe Sabrine Batista de Freitas
Presidente do Conselho
05/06/2023 08h44
Gabarito
GABARITO PRELIMINAR - TAIOBEIRAS PDF - 177,20 KB
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GABARITO PRELIMINAR - TAIOBEIRAS
Descrição

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS - MG
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 
MANDATO 2024/2028
 
 
PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS – 04/06/2023
 

GABARITO PRELIMINAR EM ANEXO
 
 
02/06/2023 09h48
Retificações
2ª Retificação - Taiobeiras PDF - 410,85 KB
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2ª Retificação - Taiobeiras
Descrição
2ª RETIFICAÇÃO
EDITAL CMDCA Nº 001/2023
 
OCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, TORNA PÚBLICA A 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL CMDCA Nº 001/2023, que convoca o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028, da forma disposta a seguir:
 
 
Art. 6º. O item 8.2 passará a viger com a seguinte redação:
 
“8.2 No dia 04 de junho de 2023, das 08h às 12h (os candidatos deverão chegar com pelo menos meia hora de antecedência, portões serão fechados às 8h00min), na Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes, situada na Avenida Amazonas, 164 – Sagrada Família, será realizada a prova de conhecimentos específicos sobre os direitos da criança e do adolescente, na qual o candidato deve obter a nota mínima de 60% (sessenta por cento), sob pena de eliminação.”
 
Taiobeiras/MG, 01 de junho de 2023.
 
 
 
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas
Presidente do Conselho
 
25/05/2023 09h07
Resultado
Dispõe sobre o resultado dos recursos e a relação das candidaturas definitivas habilitadas para a próxima fase prova de conhecimentos específicos no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-20 PDF - 200,84 KB
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Dispõe sobre o resultado dos recursos e a relação das candidaturas definitivas habilitadas para a próxima fase prova de conhecimentos específicos no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-20
Descrição

 
EDITAL CMDCA Nº 004
/2023
 
Dispõe sobre o resultado dos recursos e a relação das candidaturas definitivas habilitadas para a próxima fase prova de conhecimentos específicos no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028.
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, por meio da Comissão Especial constituída pela Resolução CMDCA n. 004/2023:
 
Art. 1º. Torna pública o resultado dos recursos e relação definitiva das candidaturas habilitadas para a prova de conhecimentos específicos no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028, na forma do item 7.11 do Edital CMDCA n. 001/2023, e suas retificações conforme se segue
 
N° da inscrição Nome do candidato Situação da Inscrição
01 Aline Camila dos Santos DEFERIDO
02  
Grasielle dos Santos Oliveira Mendes
DEFERIDO
03  
Heleno Araújo de Souza
DEFERIDO
04  
Sônia Maria de Freitas
DEFERIDO
05  
Lívia Rodrigues Volponi
DEFERIDO
06  
Aldenir Alves Lopes
DEFERIDO
07  
Alda Sousa dos Santos Lima
DEFERIDO
08  
Sandra Viana Souza
INDEFERIDO
09  
Maria Cleia Cardoso dos Santos
DEFERIDO
10  
Zilma da Cruz Leal
DEFERIDO
11 Renata da Silva Nogueira DEFERIDO
 
12  
Flaviana Costa Sena Nascimento
DEFERIDO
 
13 Aline Nayara Alves de Souza DEFERIDO
 
14 Carlos Henrique Ferreira DEFERIDO
 
15 Paulo Henrique de Almeida INDEFERIDO
 
16 Zelí de Oliveira Freitas DEFERIDO
 
17 Gabriely Ariadny Costa Alves INDEFERIDO
 
18 Virginia Ágata Rosendo Santana  DEFERIDO
 
19 Wildia Bandeira Neves DEFERIDO
 
20 Helen da Silva Morais DEFERIDO
 
21 Sueli Barbosa Sena DEFERIDO
 
22 Kamila Neres Pereira DEFERIDO
 
23 Valeria Alves Pereira DEFERIDO
 
24 Rosimar Saturnino Silveira DEFERIDO
 
 
Art. 2º. No dia 28 de maio de 2023 será realizada capacitação dos candidatos considerados aptos à prova de conhecimentos específicos na sala de reunião da Prefeitura municipal das 8h00min às 12h00min.
Art. 3°. No dia 04 de junho de 2023 das 8h00min às 12h00min, na Escola Estadual Osvaldo Lucas Mendes, situada da Avenida Amazonas, 164 – Sagrada Família, será realizada a prova de conhecimentos específicos sobre os direitos da criança e do adolescente, na qual o candidato deverá obter nota mínima de 70%, sob pena de eliminação.
 
Taiobeiras/MG, 24 de maio de 2023.
 
 
 
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas
Presidente do Conselho
 
 
 
 
 
08/05/2023 07h25
Retificações
1ª Retificaçao 001 PDF - 1,14 MB
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1ª Retificaçao 001
Descrição
1ª RETIFICAÇÃO
EDITAL CMDCA Nº 001/2023
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, TORNA PÚBLICA A 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL CMDCA Nº 001/2023, que convoca o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028, da forma disposta a seguir:
 
Art. 1º. O item 7.6 passará a viger com a seguinte redação:
 
“7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura mediante comprovação da alegação, no período de 05 de maio a 09 de maio de 2023, através do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”
 
Art. 2º. O item 7.8 passará a viger com a seguinte redação:
 
“7.8 Ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 16 de maio de 2023, a relação preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.”
 
Art. 3º. O item 7.10 passará a viger com a seguinte redação:
 
“7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.”
 
Art. 4º. O item 7.11 passará a viger com a seguinte redação:
 
“7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 24 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.”
 
Art. 5º. O item 8.1 passará a viger com a seguinte redação:
 
“8.1 No dia 28 de maio de 2023 será realizada capacitação dos candidatos considerados aptos à prova de conhecimentos específicos.”
 
Art. 6º. O item 8.2 passará a viger com a seguinte redação:
 
“8.2 No dia 04 de junho de 2023, das 08h às 12h, na Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes, situada na Avenida Amazonas, 164 – Sagrada Família, será realizada a prova de conhecimentos específicos sobre os direitos da criança e do adolescente, na qual o candidato deve obter a nota mínima de 70% (setenta por cento), sob pena de eliminação.”
Art. 7º. O item 8.3 passará a viger com a seguinte redação:
 
“8.3 A divulgação do gabarito oficial das provas ocorrerá no dia 5 de junho de 2023, e a divulgação das notas ocorrerá até o dia 07 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 08 a 12 de junho de 2023, por meio do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”
 
Art. 8º. O item 8.4 passará a viger com a seguinte redação:
 
“8.4 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar a decisão até o dia 16 de junho de 2023, contra a qual caberá recurso de segunda instância à Plenária do CMDCA, de 17 a 19 de junho de 2023, por meio do e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”
 
Art. 9º. O item 8.5 passará a viger com a seguinte redação:
 
“8.5 No dia 21 de junho de 2023 será publicada a decisão do CMDCA, juntamente com a lista final dos candidatos habilitados à avaliação psicológica, com cópia ao Ministério Público.”
 
Art. 10. O item 9.4 passará a viger com a seguinte redação:
 
“9.4 A avaliação psicológica será realizada nos dias 26 a 28 de junho de 2023, observado o local, dia e horário previamente agendados para cada candidato, conforme disposto no item 8.5.”
 
Art. 11. O item 9.9 passará a viger com a seguinte redação:
 
“9.9 O resultado preliminar das avaliações psicológicas será publicado no dia 03 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, com cópia ao Ministério Público.”
 
Art. 12. O item 9.10 passará a viger com a seguinte redação:
 
“9.10 Do resultado da avaliação psicológica caberá recurso à Comissão Eleitoral, no período de 04 e 05 de julho de 2023, por meio do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”
 
Art. 13. O item 9.11 passará a viger com a seguinte redação:
 
“9.11 A decisão da Comissão Eleitoral será publicada no dia 07 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, e poderá ser objeto de recurso em segunda instância à Plenária do CMDCA, exclusivamente no dia 10 de julho de 2023, digitalmente, para o e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br.”
 
Art. 14. O item 9.12 passará a viger com a seguinte redação:
 
“9.12 No dia 14 de julho de 2023 será publicada a relação final dos candidatos considerados aptos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.”
 
Art. 15. O item 14.1 passará a viger com a seguinte redação:
 
“14.1 O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá o seguinte calendário:
 
Data Etapa
01/04/2023 Publicação do Edital
03/04 a 30/04/2023 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
04/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista de inscrições realizadas, com cópia ao Ministério Público (item 7.5)
05/05 a 09/05/2023 Prazo para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral (item 7.6)
16/05/2023 Publicação da relação preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas pela Comissão Especial (item 7.8)
17/05/2023 a 21/05/23 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)
24/05/2023 Publicação, pelo CMDCA, da relação final das candidaturas deferidas e indeferidas, com cópia ao Ministério Público
(item 7.11)
28/05/2023 Capacitação dos candidatos habilitados para a prova de conhecimentos específicos (item 8.1)
04/06/2023 Aplicação da prova de conhecimentos específicos (item 8.2)
05/06/2023 Divulgação do gabarito oficial da prova de conhecimentos específicos (item 8.3)
07/06/2023 Publicação dos resultados da prova de conhecimentos específicos (item 8.3)
08/06 a 12/06/2023 Prazo para interposição de recursos contra os resultados da prova de conhecimentos específicos (item 8.3)
16/06/2023 Publicação do julgamento dos recursos pela Comissão Especial (item 8.4)
17/06 a 19/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 8.4)
21/06/2023 Publicação do resultado definitivo da prova de conhecimentos específicos e convocação dos candidatos habilitados para avaliação psicológica, com cópia ao Ministério Público
(item 8.5)
26/06 a 28/06/2023 Aplicação dos testes de avaliação psicológica (item 9.4)
03/07/2023 Publicação dos resultados da avaliação psicológica, com cópia ao Ministério Público (item 9.9)
04/07 a 05/07/2023 Prazo para interposição de recursos contra os resultados da avaliação psicológica (item 9.10)
07/07/2023 Publicação do julgamento dos recursos pela Comissão Especial (item 9.11)
10/07/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 9.11)
14/07/2023 Publicação do resultado definitivo das avaliações psicológicas, bem como da lista final dos candidatos habilitados para a eleição, com cópia ao Ministério Público (item 9.12)
A ser definida Realização de reunião destinada a autorizar o início da campanha eleitoral (item 9.12.1)
23/08/2023 Sessão pública de apresentação dos candidatos habilitados (item 10.14)
01/09/2023 Divulgação dos locais de votação (item 11.3)
22/09/2023 Prazo para indicação de fiscais pelos candidatos (item 11.20)
01/10/2023 Dia da Eleição (item 11.2)
02/10/2023 Prazo para impugnação de fatos relacionados à apuração (item 12.2)
04/10/2023 Publicação do resultado definitivo da apuração (item 13.1)
A ser definida Formação inicial dos candidatos eleitos (item 13.5)
01/01/2024 Início do período de transição (item 13.6)
10/01/2024 Posse dos novos membros titulares do Conselho Tutelar
(item 13.3)”
 
Taiobeiras/MG, 4 de maio de 2023.
 
 
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas
Presidente do Conselho
 
04/05/2023 07h39
Lista de Inscritos
Dispõe sobre a relação de inscrições realizadas no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028 e sobre a abertura do prazo para impugnação das inscrições PDF - 403,89 KB
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Dispõe sobre a relação de inscrições realizadas no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028 e sobre a abertura do prazo para impugnação das inscrições
Descrição

 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, por meio da Comissão Especial constituída pela Resolução CMDCA n. 004/2023:
 
Art. 1º. Torna pública a relação de inscrições realizadas no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Taiobeiras para o mandato 2024-2028, na forma do item 7.5 do Edital CMDCA n. 001/2023, conforme se segue
 
N° da inscrição Nome do candidato
01 Aline Camila dos Santos
02 Grasielle dos Santos Oliveira Mendes
03 Heleno Araújo de Souza
04 Sônia Maria de Freitas
05 Lívia Rodrigues Volponi
06 Aldenir Alves Lopes
07 Alda Sousa dos Santos Lima
08 Sandra Viana Souza
09 Maria Cleia Cardoso dos Santos
10 Zilma da Cruz Leal
11 Renata da Silva Nogueira
12 Flaviana Costa Sena Nascimento
13 Aline Nayara Alves de Souza
14 Carlos Henrique Ferreira
15 Paulo Henrique de Almeida
16 Zelí de Oliveira Freitas
17 Gabriely Ariadny Costa Alves
18 Virginia Ágata Rosendo Santana
19 Wildia Bandeira Neves
20 Helen da Silva Morais
21 Sueli Barbosa Sena
22 Kamila Neres Pereira
23 Valeria Alves Pereira
24 Rosimar Saturnino Silveira
 
 
 
Art. 2º. Abre o prazo previsto no item 7.6 do Edital CMDCA n. 001/2023, que dispõe: “qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura mediante comprovação da alegação, no período de 05 de maio a 11 de maio de 2023, através do endereço de e-mail eleicao_ct2023@taiobeiras.mg.gov.br”.
 
Taiobeiras/MG, 4 de maio de 2023.
 
 
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas
Presidente do Conselho
 
 
Edson Antônio da Rocha
Presidente da Comissão Especial
 
 
Provas
Conselheiro Tutelar 5 VAGAS
Escolaridade:Ensino Médio Completo
Carga horária:40 horas
Remuneração:R$ 2.402,58
Requisitos:Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1.110/2010 e suas alterações, a saber: I. Reconhecida idoneidade moral; II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. Residência no Município há pelo menos 02 (dois) anos; IV. Experiência mínima de 06 (seis) meses em atividades ligadas à política de atendimento à criança e ao adolescente; V. Conclusão do Ensino Médio, até a data da posse; VI. Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos, por decisão administrativa ou judicial; VII. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; VIII. Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; IX. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); X. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3.2 Deverão ser apresentados, na ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I. Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto; II. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); III. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; IV. Certificado de quitação eleitoral; V. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; VI. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; VIII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; IX. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; X. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, preferencialmente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, preferencialmente em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado. 3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
Seta
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