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Art. 4º. Constituem objetivos específicos do Conselho Municipal de Segurança Pública:
Constituir-se em canal privilegiado de participação da sociedade, contribuindo para que as autoridades públicas competentes operem em função do cidadão e da comunidade;
Planejar e elaborar um plano estratégico de segurança para o Município, com o escopo de colaborar com as ações da Secretaria de Estado de Segurança Pública na cidade;
Congregar as lideranças comunitárias locais, conjuntamente com as autoridades públicas competentes, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes dos órgãos públicos competentes.
Propor às autoridades policiais e demais autoridades competentes a definição de prioridades na segurança pública, nas diversas áreas do Município.
Articular a comunidade visando à solução de problemas familiares e sociais, que tragam implicações no nível de violência.
Desenvolver o espírito cívico e comunitário no Município.
Promover e implantar programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando a projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública.
Programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes.
Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem ao bem-estar da comunidade, desde que relacionadas ao tema da segurança pública.
Levar ao conhecimento das autoridades públicas competentes, na forma definida em Regimento Interno, as reivindicações e queixas das comunidades, e acompanhar as respostas dadas às mesmas.
Estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação profissional, inclusive na área de direitos humanos, destinados aos policiais e guardas municipais.
Planejar programas motivacionais, visando a reforçar os vínculos entre os policiais e os moradores dos bairros, contribuindo para diminuir os índices de criminalidade e aumentar a captação de informações relevantes para a apuração dos delitos.
Propor às autoridades públicas competentes subsídios para elaboração legislativa, em prol da segurança das comunidades.