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Sônia de Cássia dos Santos
Funcionamento: De segunda a sexta, de 07h ás 11h e de 13h ás 17h
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 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 1004, de 28/12/2006

       Art. 2°. São objetivos do COMAD:

  1. instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;

  2. acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e

  3. propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei

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